Precisamos ter em mente que a ZFM está vinculada a dois objetivos que ligam a industrialização regional à industrialização do resto do país. O primeiro objetivo é o abastecimento do mercado nacional de bens de consumo duráveis que antes eram importados, ou seja, a substituição de importações. O segundo é a utilização de insumos e bens de capital produzidos pela indústria dos demais estados, principalmente do sudeste e sul, para atender a demanda das empresas do PIM, ou seja, favorece a dinamização da indústria nacional ao adensar a cadeia produtiva. A importância estratégica da ocupação econômica da Amazônia Ocidental, a competitividade da ZFM, justifica a tentativa de um acordo que atenda a todas as partes, sem grande perda do governo, empresários e população.
Por Gilmar Freitas
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A discussão sobre os efeitos do Decreto 10.979, de 25/02/2022, deve levar em consideração o emprego de muitas pessoas, pois atinge a Zona Franca de Manaus (ZFM), ao diminuir a competitividade da produção do Polo Industrial de Manaus (PIM) e provocar uma reformulação no plano empresarial para avaliação da viabilidade econômica dos empreendimentos aqui implantados, deixando forte sensação de insegurança jurídica. As opiniões são divergentes, por isso é fundamental buscar uma solução conciliadora.
Políticos, empresários, entidades e governos estadual e federal já programam reuniões para debater o assunto e tentar encontrar um denominador comum que atenda os lados envolvidos. Da criação da ZFM até o atual governo, o modelo passou por profundas transformações econômicas e de legislação, mas continua utilizando um conjunto de incentivos para tornar mais atrativos os investimentos industriais e criar condições competitivas para seus produtos.
Reconhecemos que a diminuição da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) favorece a indústria dos demais estados brasileiros e não somos contrários a que tenham esse estímulo, porém é preciso destacar que esse imposto é um instrumento de peso no favorecimento da localização industrial na ZFM em relação ao restante do país. Por isso, uma redução de alíquota deve ser feita de forma que permita às empresas do PIM ajustar-se ao novo contexto.
Precisamos ter em mente que a ZFM está vinculada a dois objetivos que ligam a industrialização regional à industrialização do resto do país. O primeiro objetivo é o abastecimento do mercado nacional de bens de consumo duráveis que antes eram importados, ou seja, a substituição de importações. O segundo é a utilização de insumos e bens de capital produzidos pela indústria dos demais estados, principalmente do sudeste e sul, para atender a demanda das empresas do PIM, ou seja, favorece a dinamização da indústria nacional ao adensar a cadeia produtiva. A importância estratégica da ocupação econômica da Amazônia Ocidental, a competitividade da ZFM, justifica a tentativa de um acordo que atenda a todas as partes, sem grande perda do governo, empresários e população.
A região sofre com o alto custo do transporte de insumos e produtos, que representa uma grande desvantagem, dada a precariedade dos modais de transporte e por se achar a cerca de 3.000 quilômetros dos principais centros com os quais realiza intercâmbio, agravada pela deficiente infraestrutura de comunicação, de portos e aeroportos, além de não possuir uma ligação terrestre com o restante do país.
Será que estabelecer um adicional a ser somado ao crédito de IPI das empresas que adquirissem produtos da ZFM, que atendam o Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado, não possibilitaria manter a competitividade do PIM? Se não ferisse nenhum preceito legal, poderia ser discutido um percentual sobre o crédito, que adicionado, anulasse ou minimizasse os prejuízos à competitividade da produção industrial da ZFM.
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