Em março de 1870 foi publicada uma estatística dos escravos existentes na Província do Amazonas, levantada a partir das relações nominais registradas na Repartição da Polícia, informando as idades e senhores, com a finalidade de atender o sétimo artigo da Lei Provincial n. 184, visando a manutenção e estabelecendo o valor máximo de 1000$000, por indivíduo libertado.
O Presidente João Wilkens de Mattos julgava que essa legislação, apesar de seus bons propósitos dificultaria o seu próprio objetivo, pois os proprietários daí para frente não aceitariam preços mais baixos. Optava pela libertação progressiva das faixas etárias produtivas, pois, dentro de pouco tempo as gerações seguintes seriam livres e, entre elas as mulheres de 16 a 40 anos, que eram apenas 184 em toda província e os seus filhos, já nasceriam libertos. Colocava-se porém, contrário a libertação das crianças, pois o seu destino seria incerto, sem responsáveis para sua manutenção e educação, sendo inconveniente deixá-las sob o cuidado dos antigos proprietários, mesmo sob contrato, pois isso afetaria a sua inteligência e os seus sentimentos.
Aproximava-se a promulgação da Lei n. 2040, de 28 de setembro de 1871, que passaria à Historia o título de Lei do Ventre Livre ou Rio Branco, declarando livre os filhos de escravos nascidos dali em diante, cessando, junto com a proibição do tráfico externo, as últimas fontes de manutenção do regime servil condenado a extinção a longo prazo.
Fonte: Relatório lido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Província do Amazonas, Tenente Coronel João Wilkens de Mattos, na sessão de abertura da Assembleia Legislativa Provincial a 25 de março de 1870. Manaos – impresso na Typographia do Amazonas, de Antonio da Cunha Mendes – 1870.
Os escravos na Amazônia
As Companhias de Comércio com sede no norte do Brasil introduzir os escravos na Amazônia, para fazer frente a mão de obra barata. Isso passa a ocorrer a partir de São Luís do Maranhão e Belém do Pará. Inicialmente o plano ficava em torno de dez mil escravos (peças) expressão usada na época para designar o negro no comércio. Tudo isso teria de ocorrer em um prazo máximo de vinte anos, cujo preço de venda era de cem mil reis cada.
Vale ressaltar a posição da Igreja Católica que era favorável à presença escrava, pois desta forma era evitada a subjugação do índio, no processo escravagista. No fim do século XVIII tínhamos na Amazônia aproximadamente trinta mil negros. Nesta época, o Amazonas já acumulava uma pequena soma de quatrocentos escravos que integravam a população da Comarca do Rio Negro, cujo comércio escravagista era inexpressível em decorrência da decadência comercial. Dois anos mais tarde, tínhamos mil quinhentos e quarenta e cinco escravos, o que representava aproximadamente 3,3% do total da população de nossa província.
O pelourinho de Manaus foi instalado na praça Dom Pedro II, na área do antigo Largo da Trincheira; o pelourinho da cidade de Barcelos que foi antiga capital, teve função até fins de 1700, não somente para corrigir escravos, como também era usado para presos e criminosos em geral que eram submetidos às correções em praça pública.
Fonte: BAZE, Abrahim. Escravidão – O Amazonas e a Maçonaria Edificaram a História. Manaus: Editora Travessia, 2001. Pág.: 203.
Almino Álvares Affonso, participou efetivamente da abolição da escravatura no nordeste, teve breve passagem no movimento abolicionista no Amazonas – Foto: Acervo Abrahim Baze
As sociedades libertadoras
As Sociedades Libertadoras agiam como alavanca propulsora da manumissão de escravos ao lado de interesse do Governo Provincial. No início, isoladas em seus objetivos, elas proliferaram em grande número às vésperas da abolição, compreendia nos anos 1883-1884, na medida em que o poder publico também aumentava sua atuação em nome da libertação dos escravos.
A primeira foi a Sociedade Emancipadora Amazonense, em 1870, com funcionamento regular e atuante durante três anos sob a proteção da Grande Benemérita Loja Simbólica Esperança e Porvir n. 1 e da Grande Benemérita Loja Simbólica Amazonas n. 2, quando ainda eram tênues, os movimentos libertadores. O grande estímulo para a maçonaria amazonense foi, sem dúvida a ação dos maçons Deputados Provinciais, que sendo maçons, conseguiram inserir recursos públicos para a manumissão dos escravos na Lei Orçamentaria de 1869. Esta importante entidade funcionou sob a liderança de Juiz de Direito da Capital, doutor Augusto Elísio de Castro Fonseca, na forma do Edital de Convocação por ele mandado publicar na impressa em janeiro daquele ano. Em sua instalação, contando com aproximadamente sessenta e três sócios inscritos, a 06 de março de 1870, tendo como palco o Teatro Phenix, diante de mais de trezentos convidados, foram alforriados quatro escravos menores, cujo pagamento somou mil e quinhentos réis, tendo esse fato provocado inúmeras saudações cívicas, manifestações musicais e inflamados discursos, em favor da abolição. Os efusivos momentos de libertação passaram a ter lugar na Câmara Municipal seguidas de leilão de donativos para a sociedade, cujos recursos eram revertidos na manumissão de escravos.
Fonte: BAZE, Abrahim. Escravidão – O Amazonas e a Maçonaria Edificaram a História. Manaus: Editora Travessia, 2001. Pág.: 211.
A ata de entrega de cartas de alforria aos escravos
A Maçonaria foi e será sempre uma instituição fundada para combater pela força moral tudo o que é contrário ao processo da razão e ao espírito da fraternidade universal.
A força moral se adquire através da virtude e das boas ações praticadas em beneficio dos nossos semelhantes, sem distinção de religião raça ou cor. Os seus quadros devem ser compostos de homens sérios, probos e principalmente generosos, totalmente consagrados a Deus, aos interesses do bem-estar da pátria e da humanidade. Nem a intriga, nem a mentira, nem a traição podem penetrar em seu seio.
Diante deste conceitos, é que encontramos grandes momentos vividos pela maçonaria amazonense que marcam de forma singular a nossa atuação no contexto da abolição da escravatura no Amazonas. Dessa forma o maçom vê com naturalidade esses fatos históricos, porém, os vê com orgulho. A maçonaria se perpetuou na história universal com a trilogia: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Esses pilares jamais perderam sua força. Eles não representam apenas trilogia maçônica, mas a força moral que conduziam os maçons de ontem, que promoveram a abolição da escravatura no Amazonas, desta forma, vejamos a Ata da Sessão Especial de 29 de março de 1884. No templo da Grande Benemérita Loja Simbólica Amazonas n. 2.
Fonte: BAZE, Abrahim. Escravidão – O Amazonas e a Maçonaria Edificaram a História. Manaus: Editora Travessia, 2001. Pág.: 213,214 e 215.
A maçonaria e a libertação dos escravos
O Amazonas possuía em relação as outras províncias pequena quantidade de escravo. Fácil portanto, a propaganda abolicionista. Tal situação estimulava os maçons (pedreiros livres a entrar em ação). Fundaram a Sociedade Emancipadora Amazonense, em março de 1880, da qual foram fundadores: Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Miguel Gomes de Figueiredo, José Coelho de Miranda Leão, José de Lima Penantes e Augusto Elísio de Castro Fonseca.
Por influência de maçons no seio da Assembleia Provincial, desde do ano de 1880 até 1884, todos os orçamentos consignavam dotações específicas, na lista de suas despesas destinadas a Libertação dos escravos, cujas cartas de alforria eram entregues sempre em festas solenes, para maior retumbância do acontecimento.
Por disposições legais dificultavam-se entradas de escravos no território amazonense. Para isso taxas pesadas se decretaram. O tributo de averbação, por venda de cativos tornou-se vexatório, para se evitar que tais negociações continuassem. Rara era a festa, regozijo publico ou particular que não fosse marcada com entrega de carta de alforria.
No ano de 1884 a Grande Benemérita Loja Simbólica Esperança e Porvir n. 1 e a Grande Benemérita Loja Simbólica Amazonas n. 2 foram as que mais desenvolveram as suas ações abolicionistas.
José Coelho de Miranda Leão, fundador da Sociedade Emancipadora Amazonense em 6 de março de 1980 – Foto: Abrahim Baze
Maçons dessas duas lojas seriam os autores da Lei de 24 de abril de 1884, que consignou a quantia de trezentos contos de réis num orçamento de dois mil e quinhentos e contos para completar as alforrias, ao mesmo tempo proibindo a entrada de novos escravos na Província do
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Buscando um fortalecimento ainda maior para seus ideais, fundaram também a Sociedade Libertadora 25 de março e o respectivo órgão de imprensa o Abolicionista Amazonense, que teria no seio da opinião pública a devida repercussão.
Vários foram os maçons que se destacaram nesse movimento emancipador, entre eles destacamos: Carlos Gavinho Viana, Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, Antonio Dias dos Passos, Deocleciano Justo da Mata Bacelar, Antônio Clemente Ribeiro Bittencourt, Maximiniano José Roberto, Gentil Rodrigues de Souza, João Carlos Antony, Pedro Ayres Marinho, Antonio Hosannah de Oliveira, Francisco Públio Ribeiro Bittencourt, Antônio Ponce de Leão e Antônio Guerreiro Antony, sendo que os três últimos viajaram pelo Rio Purus, Madeira e Solimões, alforriando escravos.
No dia 10 de julho de 1884, foi decretada por um maçom que governava a província do Amazonas, o doutor Theodureto Carlos de Faria Souto, a extinção da escravidão.
Outros nomes se destacaram na emancipação dos escravos no Amazonas Theodureto Carlos de Faria Souto, Emílio José Moreira, Elisa Souto, Manoel D’Azevedo da Silva Ramos, Manoel de Miranda Leão (Presidente da Sociedade Abolicionista 1º de janeiro), Gustavo Augusto Ramos Ferreira, Luiza C. C. De Miranda Leão, João Pedro de Castro e Costa, Antônio Guerreiro Antony, Maria de Lemos Braule Pinto, Manoel Joaquim de Castro e Costa, José Estelita Tapajós, Raimundo Salles Monteiro Tapajós, Antônio de Souza Chaves (Tesoureiro da Sociedade Abolicionista 1° de janeiro.
Este fato histórico ocorreu à 137 anos na Praça 28 de setembro, hoje Praça Heliodoro Balbi.
Fonte: Portal Amazônia
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