No dia 17 de abril deste ano, a Assembleia Nacional da França aprovou a criação da tipificação criminal de “ecocídio”. Com isso, casos graves de dano ambiental em nível nacional passaram a ser considerados ecocídios, podendo gerar penas de até 10 anos de prisão e multas de 4,5 milhões de euros.
Em junho, este conceito começa a romper fronteiras. Um grupo internacional de juristas se uniu para elaborar uma definição legal para o ecocídio que possa ser adotada pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Com esta definição, a Corte responsável por julgar crimes internacionais terá uma uma referência jurídica que permita a inclusão do ecocídio entre as violações passíveis de condenação judicial internacional.
Pela definição, o ecocídio é um “ato ilegal ou arbitrário cometido com o conhecimento de que há uma probabilidade substancial de danos ambientais graves e generalizados ou de longo prazo causados por ele”.
Liderado por Philippe Sands e Dior Fall Sow, o grupo internacional de juristas apresentou a definição no dia 22 de junho, com apoio da Stop Ecocide Foundation. O próximo passo é a adoção do ecocídio como crime internacional e depende de aprovação pelos países-membros do TPI. Historicamente, países mais vulneráveis à mudança do clima, como as Pequenas Nações Insulares, defendem a proposta. Mais recentemente, o presidente da França, Emmanuel Macron, disse ser favorável à ideia, assim como o Papa Francisco.
Caso seja adotado pelo TPI, o ecocídio pode se tornar a 5ª ofensa passível de julgamento na Corte. As outras 4 ofensas julgadas pela Corte são crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crime de agressão e foram definidas nos anos 1940 na esteira de julgamentos de criminosos de guerra depois da Segunda Guerra Mundial.
“O ECOCÍDIO INTRODUZ UMA NOVA ABORDAGEM NÃO ANTROPOCÊNTRICA, COLOCANDO ASSIM O MEIO AMBIENTE NO CENTRO DO DIREITO INTERNACIONAL.”
Philippe Sands, professor da University College de Londres.
Fonte: CicloVivo Com informações de ClimaInfo
Comentários