Mais um incentivo fiscal para o Sudeste, o Rota 2030 foi aprovado no apagar das luzes pelo Congresso Nacional. Os beneficiários são os mesmos do Inovar-Auto, que tinha por fim estimular a instalação de montadoras de veículos em território nacional. As vantagens incluem a possibilidade de as pessoas jurídicas habilitadas poderem deduzir do IRPJ e da CSLL o valor correspondente à aplicação da alíquota e adicional de IRPJ e da alíquota da CSLL sobre até 30%(trinta por cento) dos dispêndios realizados no país no período de apuração, classificáveis como despesas operacionais pela legislação do imposto de renda e aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Há que se ajustar esse direcionamento de recursos, algo execrado pela economia liberal que se aproxima.
Com duas décadas de incentivos para P&D e mais de R$ 50 bilhões mal gerenciados, nenhuma obra de monta justificaria tanta isenção. Em maio último, reportagem do jornal ‘Valor Econômico’ revelou que a Zona Franca de Manaus está longe de ser a causa do rombo fiscal do Brasil. Com uma contrapartida robusta, que inclui mais de 2 milhões de empregos, a partir da planta industrial de Manaus, a Suframa administra 8% de renúncia tributária para todos os estados da Amazônia Ocidental, a saber, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima, além do Amapá. De quebra, com o formato sustentável da economia do Amazonas, protegemos diretamente 156 milhões de hectares de floresta.
Prosperidade
O Rota 2030 será predominantemente aplicado no Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui de 50% do bolo fiscal. São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais consomem metade dos subsídios, o equivalente a R$ 270bilhões, enquanto o Norte do país, 2/3 do território nacional, consome menos de10% dos incentivos, o que lhe confere o reconhecimento do maior acerto fiscal do Brasil. Uma economia de mãos dadas com a ecologia. A USP se propôs, através da Fipe, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a desenvolver metodologia comparativa que permita cobrar do poder público, por sua performance socioambiental, a compensação efetiva de quem oferece energia, água e oxigênio gratuitamente para o país.
Credenciamento da ZFM
Não se trata de ampliação dos incentivos, mas sim da contrapartida da competitividade, da redução do ritual burocratista. Não faz sentido retirar da Suframa e concentrar em Brasília o lócus de decisão dos PPB’s, uma invenção inconstitucional que restringe a diversificação industrial de Manaus pelo cansaço, corroendo a expansão de novos investimentos, com o adensamento e diversificação, por exemplo, de uma modelagem inovadora de aproveitamento sustentável dos insumos regionais.
Há dois anos fomos credenciados, mais uma vez, pelo TCU, através do Acórdão de nº608/2016, depois de extensa auditoria onde aquela Corte reconhece o desempenho da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão gestor dos incentivos, e recomenda ao Poder Executivo assegurar plenas condições para exercer suas funções de acordo com o mandamento constitucional.
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