Na última terça-feira (26), cinco proeminentes organizações da sociedade civil emitiram uma nota pública manifestando inquietações sobre as teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). O foco das preocupações reside na questão da indenização a proprietários que teriam adquirido terras de boa-fé, em territórios tradicionalmente ocupados pelos povos indígenas.
As entidades argumentam que, conforme a Constituição, é vedada a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para aqueles proprietários considerados de boa-fé (art. 231, parágrafo 6º, da CF). Apesar disso, defendem que se houver uma eventual indenização, esta deve ocorrer de maneira desvinculada do processo de demarcação, evitando assim, tornar o procedimento ainda mais demorado.
A nota ressalta que a vinculação de indenizações ao processo de demarcação pode praticamente inviabilizar futuras demarcações, dado que estariam condicionadas à disponibilidade de robustos recursos financeiros estatais, que são escassos.
Entre as organizações signatárias estão a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Essas entidades expressam confiança de que o STF continuará a ser o principal guardião da Constituição Federal de 1988, e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.
O STF, na última quinta-feira (21), rejeitou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas com 9 votos a 2. A decisão ressaltou que a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser usada para determinar a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
Além disso, as organizações criticam veementemente a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas, destacando que tal prática não é contemplada pela Constituição e que as terras indígenas são insubstituíveis. O documento sublinha que essa troca não deve ser realizada mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
As entidades também tocam no tópico da mineração em terras indígenas, argumentando que representa uma ameaça séria tanto para os direitos desses povos quanto para a proteção ambiental. Afirmam que a questão não foi discutida adequadamente no julgamento do STF e que tanto os povos indígenas quanto a sociedade não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o assunto.
O comunicado conclui ressaltando os danos que a exploração mineral pode causar às populações indígenas e ao ambiente, e defende a plena participação e inclusão dos povos indígenas em discussões sobre temas que impactam diretamente seus direitos e territórios. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos”, conclui a nota.
Este comunicado conjunto destaca a complexidade e a urgência dos desafios enfrentados pelos povos indígenas no Brasil, bem como a necessidade de uma ação jurídica clara e justa para garantir a proteção de seus direitos e territórios.
*Com informações UM SÓ PLANETA
Comentários