Se a ênfase das “vocações” for para exportação, do ponto de vista da arrecadação do estado, há um complicador, porque não há incidência de tributos sobre as vendas ao exterior, nem atualmente e nem na reforma tributária prevista, não tendo o que distribuir.
Por Juarez Baldoino da Costa
____________________________
No texto em tramitação no Congresso Nacional, a perenização da ZFM pode ser inevitável porque o FDR – Fundo de Desenvolvimento Regional, se for mantido como proposto, vai entregar ao Amazonas o dinheiro que recomponha as perdas de sua arrecadação na fase inicial de 20 anos de transição da PEC depois de aprovada, e por 50 anos também vai destinar recursos adicionais necessários para que o estado “encontre a sua vocação”, segundo seus autores, e se equipare aos demais estados. Se não for atingido o objetivo, se poderá prorrogar os aportes por mais tantos 50 anos quantos forem necessários, como se poderá concluir a seguir.
O FDR foi apresentado no evento Diálogos Amazônicos¹ promovido pela FGV em 27/02/2023. Os 20 anos são para adaptação, e o motivo é que atualmente os tributos das vendas da Zona Franca de Manaus para outros estados ficam no Amazonas, e com a reforma, ficarão com os destinatários compradores que equivalem a cerca de 96% do que é produzido no PIM – Polo Industrial de Manaus, por exemplo.
A perenização poderá vir porque mesmo que a mencionada “vocação” seja encontrada, e o Amazonas possa então criar novas tecnologias e novos produtos nos próximos 50 anos, fora do que é hoje produzido na ZFM, mas tiver que se enquadrar na nova sistemática de alocar os tributos no destino, o que quer que seja produzido no estado precisará de mercado, e dada à sua densidade populacional em torno de 2% da população brasileira, continuará sem receber os tributos do que vender para o restante dos 98% de brasileiros. Esta população de 2% ficará também com os tributos sobre o que comprar de fora, mas é um percentual insuficiente para repor a perda.
Este quadro só mudará quando o Amazonas tiver uma população com renda que consuma o que possa gerar tributos que sustentem o seu orçamento. Se a ênfase das “vocações” for para exportação, do ponto de vista da arrecadação do estado, há um complicador, porque não há incidência de tributos sobre as vendas ao exterior, nem atualmente e nem na reforma tributária prevista, não tendo o que distribuir.
Como o FDR será constituído de percentual da arrecadação do novo imposto, a Zona Franca de Manaus que hoje não custa nada ao consumidor brasileiro vai ficar mais cara, já que o valor do fundo não poderá ser entregue aos destinatários.
Pode-se conjecturar que teremos no lugar da ZFM, o novo FDRM, por tempo indeterminado e mais caro.
Ainda são propostas, apenas.
Juarez é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
Comentários