Com 53 votos a favor, a reforma tributária busca simplificar impostos e modernizar o sistema fiscal do Brasil. O texto, que agora retorna à Câmara para novas discussões, promete impactar significativamente a política econômica do país
Nesta quarta-feira (8), o Senado Federal brasileiro aprovou a reforma tributária. Durante as duas fases de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obteve 53 votos a favor e 24 contra.
Para que a aprovação fosse alcançada, era essencial o suporte de no mínimo 49 senadores em cada fase do processo.
Subsequentemente, a medida será reenviada para a Câmara dos Deputados para uma nova série de debates. Essa necessidade surgiu devido às modificações feitas pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que alterou o conteúdo originalmente aprovado pela Câmara.
Detalhes da Reforma
A reforma em questão busca a simplificação de tributos em níveis federal, estadual e municipal. Além disso, propõe a possibilidade de tratamentos fiscais diferenciados para setores com alíquotas mais baixas, como serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.
A proposta também introduz um Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — com o objetivo de desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Garante, ainda, isenção tributária para produtos da cesta básica.
Conforme a PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), sendo um administrado pela União e o outro gerenciado conjuntamente por estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto, gerido pelo governo federal, irá consolidar o IPI, PIS e Cofins em uma única taxa.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Com administração conjunta de estados e municípios, este imposto unificará o ICMS, de natureza estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
Impacto no mercado financeiro e política econômica
A sanção da reforma tributária é vista como crucial para atenuar as incertezas do mercado financeiro quanto à gestão econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A promulgação, que é o ato de tornar o texto parte da Constituição, dependerá da harmonia entre as decisões da Câmara e do Senado em relação ao conteúdo da proposta. É necessário que o texto aprovado seja idêntico em ambas as casas legislativas.
Na prática, isto implica que, se persistirem discrepâncias em cada revisão do texto por uma das casas, a PEC precisará ser reanalisada até que haja concordância mútua.
Perspectivas e estratégias do Congresso
Embora a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, tenha expectativas de que o texto seja integralmente promulgado até o final deste ano, alguns parlamentares consideram a possibilidade de “fatiar” a proposta. Com isso, as partes do texto que obtiverem consenso entre deputados e senadores seriam transformadas em lei, enquanto o restante continuaria em tramitação no Congresso.
Deliberações dos Destaques de Votação
Durante a votação da reforma tributária, os parlamentares avaliaram quatro destaques, que são emendas sugeridas ao texto-base a serem votadas pelo plenário inteiro, não somente pelo relator.
- Um destaque relacionado à distribuição de royalties de petróleo entre os estados, proposto pelo sen. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi retirado por ele mesmo.
- Dois outros destaques, um sobre limitar as alíquotas em 20% e outro sobre revisão anual, foram rejeitados.
- A proposta do sen. Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que propõe a expansão do uso do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas para incluir Amapá, Acre, Rondônia e Roraima, foi aceita pelo relator e aprovada por 68 votos a favor e um contra. Este fundo será estabelecido e gerido pela União.
Apesar da tentativa do autor em retirar esta proposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manteve a votação, resultando na aprovação da proposta.
Principais aspectos da Reforma Tributária
A reforma tributária aborda diversos pontos-chave, que incluem:
- Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
- Fase de transição para implementação do novo sistema tributário.
- Determinação das alíquotas dos impostos e uma ‘trava’ para limitá-las.
- Disposições sobre a cesta básica e a introdução de um sistema de ‘cashback’.
- Estabelecimento de alíquotas reduzidas para certos setores.
- Previsão de isenções fiscais.
- Tratamentos diferenciados para certos setores ou produtos.
- Introdução do chamado imposto do ‘pecado’, voltado para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Aspectos relacionados à tributação da renda e do patrimônio.
- Estabelecimento do Fundo de Distribuição de Receitas (FDR) e um fundo de compensação.
- Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Disposições sobre entidades religiosas e financiamento de passagens.
- Regulamentações relacionadas à Zona Franca de Manaus.
- Incentivos para a indústria automobilística.
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