Os recentes acontecimentos da justiça do Amazonas trazem, mais uma vez à luz, uma história apinhada de graves estranhezas, veto ao direito de defesa de um representante de um município dos mais icônicos do Estado
Por Alfredo Lopes
Em 28 de junho o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela manifesta incompetência do órgão para processar e julgar o Prefeito Simão Peixoto, 15 desembargadores votaram. O autor da Ação, o Ministério Público foi cientificado e a decisão remetida para a publicação e o que deveria acontecer não ocorreu. O Tribunal de Justiça não enviou até o presente momento o processo para o TRF1, o tribunal que tem competência para julgar o caso.
Há várias pessoas presas e agora sem a prestação jurisdicional devida e com seus direitos fundamentais violados. Quem pagará esse prejuízo ?
Os últimos acontecimentos do âmbito jurídico que sacodem a vida política Amazonas nos obrigam a revisitar Heliodoro Balbi, uma voz que percorre a história da justiça no Amazonas há mais de um século. Filho da terra com a mistura genética da teimosia italiana, Balbi foi proibido de acessar suas chances de ascensão profissional por obra e graça de sua integridade ética e pelo padrão moral de sua formação e postura.
O que diria Heliodoro Balbi, a quem Almino Afonso, nosso conterrâneo brilhante no parlamento e na gestão paulista, prestou uma das mais belas homenagens testemunhadas pelo Congresso Nacional? Sua reação, ao saber de um misterioso veto que lhe impediu de representar o Amazonas na Câmara dos Deputados, em duas oportunidades, se repetiria, certamente como brado de protesto e indignação. Não se pode calar diante da ignomínia.
A história, lá atrás, referente a Heliodoro Balbi, era descrita por Almino “…como uma voz de protesto contra os oligarcas da República, um jornalista imprudente contra advogados sem escrúpulos, uma indignação contra os governos ladrões, contra os juízes venais.”. Os recentes acontecimentos da justiça do Amazonas trazem, mais uma vez à luz, uma história apinhada de graves estranhezas, veto ao direito de defesa de um representante de um município dos mais icônicos do Estado, Santo Antônio de Borba. Ao negar-lhe o acesso à sua defesa, em múltiplos momentos e instâncias, a justiça e passa ao país a imagem de uma instituição que não cumpre o que dela se espera.
Por enquanto é isso. Entretanto, apenas isso, exige prontidão atenta e incessante às salvaguardas da cidadania, do exercício líquido e inconteste da defesa civil. Há um prefeito encarcerado como um meliante qualquer e a Lei, as instituições, as vozes ocultas que assim determinaram, esquecem que um prefeito, ou qualquer cidadão, sem direito à defesa é inocente até prova em contrário. Com um detalhe de relevância transcendental: o prefeito representa a multidão de mulheres e de homens deste beiradão esquecido e que insistem em buscar seus direitos frequentemente adiados.
Direito é valor inalienável, senhores e senhoras que representam a justiça e o direito, e dizem fazê-lo em nome da dignidade da pessoa humana. Sem o Estado de Direito, com pleno funcionamento de suas vigas institucionais, o que será do Amazonas, de seu povo, esfarrapado e esquecido pelos guardiões dos direitos e senhores da Lei?
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