Se o Brasil é um dos países mais ricos em biodiversidade, por que priorizar a proteção de espécies exóticas e invasoras, fora de habitat natural?
A introdução de espécies exóticas é um processo global que traz consigo grandes problemas para a sociedade. Diante da ausência de predadores naturais ocorre a abundância de presas que culmina com os distúrbios antrópicos do ambiente. Tais fatores criam vantagens para espécies exóticas, que encontram oportunidade de invadir novos ambientes, muitas vezes se tornando praga. As invasões biológicas são a segunda maior causa de extinção de espécies no planeta. Elas afetam diretamente a biodiversidade, a economia e a saúde humana.
Ações humanas têm acelerado (direta e indiretamente) os processos de invasão biológica ao transportar e introduzir espécies exóticas invasoras ao redor do planeta. E medidas incoerentes vem sendo tomadas, visando a proteção de espécies exóticas invasoras. Esse é o caso de um projeto de lei em vias de aprovação em São Paulo.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), aprovou no dia 29 de junho de 2022, a Lei 614/2018, de autoria do Deputado Estadual Carlão Pignatari, que proíbe a pesca, captura, o embarque, o transporte, a comercialização e o processamento dos tucunarés Cichla spp. no estado de São Paulo, peixes exóticos invasores com alto potencial de predação. Em que a alta qualidade da carne, aliada ao comportamento voraz, faz com que ele tenha uma grande importância econômica na pesca comercial e recreativa.
Os tucunarés são peixes pertencentes ao gênero Cichla (família Cichlidae). Nativos das bacias do Amazonas, Orinoco, Essequibo e Tocantins-Araguaia, muito famosos pelo seu comportamento voraz na predação de peixes e outros organismos. O interesse por esse peixe fez com que populações de algumas espécies fossem introduzidas no nordeste e sudeste brasileiro, na década de 1950, com interesse na piscicultura e no controle biológico.
Desde então, diferentes espécies de tucunaré têm sido introduzidas de maneira clandestina e em diversas bacias hidrográficas, com objetivo de fomentar atividades de pesca, em particular a prática esportiva. O que vem ocasionando severos impactos sobre a biodiversidade nativa, conforme atestado pela literatura científica. Temos um fator crucial de todo esse contexto, que é a pressão de propágulos (a frequência e a quantidade de organismos que são introduzidos).
Medidas que protegem espécies exóticas invasoras, como as propostas pelo Projeto de Lei nº 614 /2018, favorecem a proliferação de tucunarés nos ecossistemas de água doce do estado de São Paulo. E abrem precedentes para que outros estados possam criar leis parecidas, amplificando impactos sobre espécies nativas, as quais desempenham importantes papeis no ecossistema e sustentam o pescador profissional. Propostas de legislação como essa prestam um desserviço à sociedade, colocando em risco a sustentabilidade das atividades humanas em longo prazo.
Se o Brasil é um país com destaque mundial em termos de diversidade biológica, por que priorizar a preservação de uma única espécie fora de seu habitat natural onde ela é exótica e invasora? Esse tipo de ação favorece alguns grupos ou segmento (especialmente a pesca esportiva), em detrimento da sociedade como um todo. O argumento de relevância econômica, sustentado pelo PL, deve ser ponderado com as perdas ambientais e econômicas associadas, incluindo perspectivas de sustentabilidade a longo prazo.
É fundamental que a sociedade esteja atenta a iniciativas que promovem a degradação de sua biodiversidade, ecossistemas, recursos naturais e patrimônio biológico/cultural. Visto que estes são componentes essenciais para a sustentação das atividades humanas e da própria sociedade. Que ações e leis sejam aprovadas no intuito de preservar nosso ecossistema, respeitando as espécies nativas e endêmicas de cada região, e assegurando o legado de nossa biodiversidade.
*Texto elaborado em parceria com Marluce Aparecida Mattos de Paula Nogueira, bióloga e estudante de mestrado do Programa de Pós Graduação da Universidade Federal de São João del Rei, Jadson Pinheiro Santos, engenheiro de Pesca, Mestre em Biotecnologia, Docente do Departamento de Engenharia de Pesca e chefe do Laboratório de Ictiofauna e Piscicultura Integrada da Universidade Estadual do Maranhão, Erick Cristofore Guimarães, doutor em Biodiversidade e Biotecnologia da Universidade Federal do Oeste do Pará, Pâmella Silva de Brito, doutora em Biodiversidade e Biotecnologia da Universidade Federal do Maranhão e Fernando Mayer Pelicice, biólogo e doutor em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais da Universidade Federal do Tocantins.
Texto originalmente publicado em Conexão Planeta 11/07/2022
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