Feito sem parecer técnico e sem consulta as comunidades da região, lei foi suspensa através de decisão liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Extinta de um dia para o outro por uma lei municipal em agosto deste ano, a Reserva Extrativista Baía dos Castelhanos ganhou uma vida extra graças ao poder judiciário. O fim da área protegida, localizada em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, foi questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e a lei que revogou a criação da reserva extrativista (resex) teve seu efeito suspenso, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão foi publicada no final da última semana.
Sancionada no dia 17 de agosto, a lei nº 1.546/22 tramitou em apenas um dia na Câmara Municipal de Ilhabela, sem consulta à sociedade civil, tampouco aos moradores da resex, principais afetados com a revogação.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo, após representação da procuradora da República, Maria Capucci, dos promotores de Justiça de Ilhabela, Marcelo de Souza e Cauã de Araujo, do Promotor do Gaema Tadeu Badaro, e do presidente da Associação AMOR Castelhanos, Vanildo dos Santos.
Na representação, eles reforçam que a lei foi aprovada sem estudos técnicos nem discussão e participação popular, além de representar um retrocesso inconstitucional e deixar desprotegido os modos de vida tradicionais das comunidades caiçaras.
“Para além dos vícios formais de procedimento, é evidente que o próprio conteúdo da Lei Municipal n. 1.546/2022 viola o princípio da vedação do retrocesso socioambiental”, afirma trecho do documento, que reforça que a extinção pura e simples da Resex Castelhanos, compromete “a proteção dos seus atributos ambientais, arqueológicos, históricos e culturais, em total contrariedade ao interesse público” (leia na íntegra).
Em sua justificativa para revogação, o prefeito, Antônio Luiz Colucci (PL), havia apontado que a reserva extrativista é alvo de uma Ação Popular movida por proprietários de imóveis localizados dentro da Comunidade Tradicional da Baía de Castelhanos e que não havia de previsão orçamentária para a eventual desapropriação das áreas particulares matriculadas.
Em reportagem publicada à época em ((o))eco, a procuradora Maria Capucci desmentiu o prefeito. “Não tem nenhum imóvel particular dentro da resex. Essa narrativa é totalmente fantasiosa. O traçado só pega os terrenos da União”, afirmou em entrevista a ((o))eco.
A Reserva Extrativista da Baía de Castelhanos foi criada em dezembro de 2020 (decreto municipal nº 8.351/20), com um território de 95,7 hectares, a maior parte em área marinha. Localizada na ilha de São Sebastião, a principal do arquipélago de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, a pequena zona de proteção concentra-se na Baía de Castelhano, na face “de fora” da ilha, voltada para o mar aberto, onde vivem cerca de 300 pessoas em comunidades tradicionais caiçaras.
Em sua decisão, o relator José Jarbas de Aguiar Gomes argumentou pela cautela, dado o “perigo da demora, ante a dificuldade, senão impossibilidade, de reverterem-se efeitos deletérios da extinção da reserva extrativista que possam recair sobre o ecossistema e sobre a população, caso a norma sob exame seja implementada” (leia na íntegra).
Com a decisão liminar, a Resex volta a vigorar enquanto tramita o julgamento da ação de inconstitucionalidade.
Fonte: O Eco
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