A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em decisão liminar, determinou que a União, o estado e a cidade de Manaus tomem providências para dispersar a ocupação feita por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) na área localizada em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA).
Os bolsonaristas estão reunidos há vários dias na porta do CMA como protesto pela derrota do presidente para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial do último dia 30. Como ocorre em vários outros locais do país, a ocupação em Manaus tem caráter golpista, já que pede intervenção das Forças Armadas para impedir a posse do candidato eleito em votação transcorrida sem qualquer indício de irregularidade.
Agressões verbais e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fazem parte do “cardápio” dos apoiadores de Bolsonaro em Manaus.
A decisão da juíza atende a um pedido do Ministério Público Federal, feito por meio de uma ação civil pública. De acordo com o MPF, os manifestantes estão cometendo diversos delitos, entre eles incitação ao crime e associação criminosa, já que os objetivos dos bolsonaristas estão tipificados nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado democrático de Direito) e 359-M (golpe de estado) do Código Penal.
“O que se vê atualmente são atos antidemocráticos, inconstitucionais, ilegais, que não encontram amparo nos direitos à manifestação e/ou reunião, pois buscam romper com o Estado democrático de Direito que vigora em nosso país, este conquistado por meio de lutas e sacrifícios, após duas décadas de regime autoritário”, argumenta o MPF.
A União pediu o indeferimento do pedido, com a alegação de que não há danos ao patrimônio do CMA, nem impedimento ao direito de ir e vir dos cidadãos de Manaus. O governo do Amazonas, por sua vez, afirmou que a Polícia Militar está tomando todas as providências necessárias para que o trânsito na região não seja prejudicado.
Nada disso
Em sua decisão, porém, a juíza afirmou que as informações prestadas pela União e pelo estado do Amazonas não são verdadeiras. Ela relatou que foi ao local para fazer uma inspeção judicial, mas sequer conseguiu chegar perto da ocupação porque “a desordem no trânsito é indescritível”. Além disso, o barulho na frente do CMA é muito superior ao razoável, segundo a magistrada.
A juíza Jaiza Fraxe contou que, por meio de fotos divulgadas na internet, viu dois grandes problemas na ocupação: manifestantes carregando seus telefones celulares em pontos improvisados de distribuição de energia elétrica e crianças fazendo parte das manifestações.
Segundo ela, a energia elétrica usada pelos bolsonaristas só pode ter como fonte o próprio CMA, ou foi “roubada” de algum poste da vizinhança. Em qualquer dos casos, “cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público”. No caso das crianças, a magistrada afirma que elas, mesmo tendo residências fixas, foram transformadas em menores em situação de rua.
Além disso, ela argumentou que a situação é um claro descumprimento à decisão do ministro Alexandre na ADPF 519, em que ele determinou à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Militar que tomassem todas as providências necessárias para desobstruir qualquer via pública ocupada por manifestantes bolsonaristas.
“Determinando aos réus que adotem IMEDIATAMENTE as suas obrigações legais para fazer cessar COM URGÊNCIA as ilegalidades descritas na presente decisão, ficando expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão, a fim de verificar se existe furto de energia elétrica ou permanece algum fornecimento gracioso (quem estiver distribuindo a energia pagará pelo ato), se permanece a interrupção do direito de ir e vir, se permanece o barulho ensurdecedor que prejudica a saúde de pessoas PCDs, idosos, crianças e se perdura (e quem são os responsáveis) a exposição de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) a riscos graves de suas situações como atuais moradores de ruas”, escreveu ela.
A juíza estipulou multa de R$ 10 mil por dia a cada réu em caso de descumprimento da decisão.
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Processo 1026630-45.2022.4.01.3200
Texto foi publicado originalmente em REVISTA CONJUR
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