Juarez Baldoino da Costa
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O Banco Itaú, Souza Cruz, Huawei, AMBEV, Natura e Votorantim, orientaram e forneceram recursos ao CCiF do qual são Conselheiros (letra b do item 2.2 dos estatutos da entidade), para a elaboração da PEC 45/2019 apresentada pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB).
A Reforma Tributária é composta pela PEC 45, a 110/2019 e mais 5 outras apensadas, além de 362 emendas.
É ciumenta porque a 45 foi apresentada para diminuir a evidencia do Poder Executivo que acabara de apresentar a Reforma Previdenciária à Câmara Federal no início de seu mandato em fevereiro de 2019; se não foi por ciúmes, como avaliam algumas pessoas, teria sido para conturbar a agenda da Câmara Federal e atrapalhar por tabela o governo federal.
O Senado Federal de Alcolumbre (Democratas), ofuscado e com ciúmes da Câmara que estava em evidência pela discussão da Reforma Previdenciária e com a Reforma Tributária pela 45 aguardando na fila, não quis perder mais espaço na mídia e desenterrou uma proposta de mais de 20 anos que estava arquivada na Câmara Federal, convertendo-a na PEC 110/19.
Atualmente, as duas ciumentas e inoportunas aguardam tramitação há 2 anos, agora numa comissão mista, que deve discutir um relatório prévio em alguns dias.
É torta porque ambas se desviam da proposta de simplificação ao criar mais um tributo sem eliminar nenhum em vigor nos próximos 15 anos após sua aprovação, e ainda preveem um contencioso que pode durar vários anos.
Não tem havido divulgação deste particular.
É injusta por aumentar o preço do sabão popular e diminuir o preço do caviar para sustentar a ideia de alíquota única sem aumentar a arrecadação, e também porque considera que a produção industrial deve estar localizada perto do consumidor com poder de compra, nas regiões mais desenvolvidas, eliminando os subsídios de empreendimentos que empregam pessoas nas regiões menos favorecidas do país. Com esta proposta, os estados que estão bem ficariam melhores, e os que não estão bem ficariam piores.
É confusa porque propõe que os estados que perderem receita vão ser ressarcidos em valores absolutos por 30 anos com a receita dos estados que ganharem, sem explicar a origem dos recursos para cobrir redução de arrecadação por diminuição da atividade econômica, como se a economia pudesse se manter em crescimento obrigatório e constante por decreto, e imune às influências externas e internas.
Vai obrigar a administração pública e as das empresas, inclusive do SIMPLES, a tratarem de mais uma obrigação acessória para informar e controlar o novo tributo sem diminuir nenhuma das outras, e por 15 anos.
Poderá incluir a bitributação do lucro, isto porque atualmente uma venda de 250 que tenha um custo de 150, produz um lucro de 100, que já paga 34 de imposto, sobrando, portanto, 66. A reforma pretende que os 66 restantes e já tributados sejam tributados pela segunda vez.
O imposto único sobre consumo também vai causar bitributação porque será calculado sobre o valor da nota fiscal que contém ICMS e outros tributos. Também não se vê destaque para este fato, que contraria a informação inverídica divulgada de que o imposto será por fora, sem causar bitributação.
Como quem paga os tributos não são as empresas, meras repassadoras, mas sim o consumidor quando compra os produtos, as empresas deverão aumentar os preços para continuar obtendo os 66 atuais, ou poderão fazer lucro em outros países.
A missão da comissão mista agora é juntar as PECs para produzir um único texto, tentando juntar a ideia da criação de um tributo único federal que substituiria 5 tributos com distribuição centralizada em Brasília aos estados e municípios (PEC 45/2019), com a ideia antagônica de criar um tributo único que substituiria 10 dos atuais, porém estadual (PEC 110/19), cujos 27 entes da federação distribuiriam partes à Receita Federal e aos municípios.
Marcos Cintra que trabalhou ainda no início dos estudos no século passado na que hoje é a PEC 110/19, e que era da equipe do atual Ministério da Economia como assessor de Paulo Guedes, demitido por Bolsonaro porque propôs a volta da CPMF, se integrou aos estudos atuais, alguns em paralelo, e estará contribuindo.
Uma outra ideia que circula na Câmara é partilhar a matéria para facilitar a tramitação e aprovações em separado. Aprovar as partes em separado pode resultar num todo final maior, já que na aprovação de cada parte não se sabe o resultado da próxima. A carga tributária pode ser maior, contrariando o fundamento da proposta.
O “manicômio” fiscal de hoje como dito pelo ministro da economia, é um céu se comparado à reforma tributária em tramitação.
(Nota – o autor dispõe de todos os fundamentos das afirmações deste artigo e pode disponibilizá-los a quem se interessar).
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06/05/2021
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