A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República pediu a opinião do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pelas unidades de conservação federais, sobre a revogação do decreto 98.897/90, que criou as reservas extrativistas no ordenamento jurídico do país. A justificativa é que o decreto já está contemplado na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), logo, não teria perda com a revogação do decreto. Segundo documento ao qual ((o))eco teve acesso, o ICMBio não concorda com posição do governo e considera que há pontos importantes do decreto que não foram acolhidos na lei.
O pedido da Subchefia foi enviado à Secretaria-Geral do Ministério do Meio Ambiente no dia 12 de abril e pedia celeridade no processo de consulta, pois o governo pretende assinar um decreto revogador no dia 27 de abril. A resposta deverá incluir a manifestação jurídica do órgão.
Segundo o que ((o))eco apurou, as diretorias do ICMBio já responderam no sentido de não recomendar a extinção da norma. O motivo é o artigo 4º do decreto, que prevê dois pontos não contemplados na lei do SNUC e nem no decreto que a regulamenta: “(I) determinação de que a cessão de uso para as populações destinatárias das Reservas Extrativistas deve ser dar mediante contrato de concessão de direito real de uso a título necessariamente gratuito e; (II) A obrigatoriedade de se prever, inclusive com disposição em contrato de concessão, cláusula de rescisão quando houver danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão inter vivos.”
Art. 4º A exploração autossustentável e a conservação dos recursos naturais será regulada por contrato de concessão real de uso, na forma do art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967.
§ 1º O direito real de uso será concedido a título gratuito.
§ 2º O contrato de concessão incluirá o plano de utilização aprovado pelo Ibama e conterá cláusula de rescisão quando houver quaisquer danos ao meio ambiente ou a transferência da concessão inter vivos.
Para o secretário-geral do Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Dione Torquato, a possibilidade de revogação, que ele ficou sabendo por ((o))eco, sinaliza um passo a mais do governo para fragilizar esses territórios.
“As reservas extrativistas são uma luta histórica do movimento extrativista brasileiro. A modalidade é um modelo único. O governo brasileiro deveria ver isso como um patrimônio do Brasil e deveria assegurar a lei. Como deveremos acreditar que a modificação não afetará nada com as sucessivas tentativas de mudar a lei do SNUC no Congresso Nacional? Inclusive com a mudança no artigo 18 do SNUC, que fala sobre as reservas extrativistas, na tentativa de transformar essas áreas em áreas consolidadas do agronegócio”, diz Torquato, em entrevista por telefone ao ((o))eco.
O secretário-geral cita como uma das ameaças o projeto de lei 313/2020, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que muda a lei do SNUC para permitir a criação de rebanhos de bovinos e bubalinos em reservas extrativistas. O Conselho Nacional das Populações Extrativistas considera esse projeto uma ameaça às reservas, pois daria o primeiro passo para transformá-las em fazendas.
Torquato também reclama que as populações não foram consultadas sobre a revogação do decreto, como prevê a legislação nacional e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“As populações extrativistas são corresponsáveis pela gestão desses territórios e [em] qualquer mudança na legislação precisam ser consultadas. É um comportamento comum desse governo propor ações e programas de cima pra baixo, sem ouvir as populações. E na maioria das vezes a proposta é para flexibilizar nossos direitos e se apropriar dessas áreas, ignorando a importância que esses territórios têm para o país e mundo”.
Para Claudio Maretti, ex-diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do ICMBio e ex-presidente da autarquia, a Lei do SNUC já fala em contrato de concessão de direito real de uso, ainda que menos diretamente, e a vedação de usos contrários ao objetivo da unidade está previsto no artigo 23 da lei.
“O que alguns extrativistas gostam é do “plano de utilização”, diferente do plano de manejo, mas mais pela prática que existia no começo e pelo relativo desrespeito que passou a existir logo após o SNUC. Mas creio que isso foi superado, vide a participação dos extrativistas na proposta renovada de regulamentação de plano de manejo feita em 2017 e 2018”, disse Maretti.
Embora considere que a eventual extinção do decreto não irá atingir o ordenamento das reservas extrativistas, Maretti lembra que em 2017 e 2018, durante sua gestão como diretor, o ICMBio estava trabalhando em uma proposta para regulamentar a categoria, junto às populações extrativistas, para consolidar a gestão compartilhada entre os extrativistas e o ICMBio. O decreto foi encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente, mas com a chegada da nova administração, não foi publicado.
“Eu defendo as reservas extrativistas como parte do Sistema de Unidades de Conservação e acho que o sistema tem que ser visto com uma complementariedade entre as categorias. É uma forma de conservar defendendo a cultura e seus direitos sociais”.
Fonte: O Eco
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