PL abre as portas para a regularização fundiária das terras da União por autodeclaração, além de anistiar grileiros e criminosos ambientais
Por Carolina Fasolo – ISA | Instituto Socioambiental
Primeiro item da pauta após o retorno do recesso legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (03/08), o Projeto de Lei (PL) 2.633/2020, o “PL da Grilagem”. Com 296 votos a favor, 196 contra e uma abstenção, o projeto segue agora para o Senado e corre o risco de se tornar ainda mais nefasto para o meio ambiente e para as populações tradicionais.
De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL 2.633 estimula a grilagem e o desmatamento ao ampliar a possibilidade de regularização fundiária das terras da União por autodeclaração, além de anistiar grileiros e criminosos ambientais. O texto do deputado Bosco Saraiva (SDD/AM), relator do projeto, foi aprovado com duas emendas e teve todos os destaques rejeitados no Plenário.
“A aprovação do PL demonstra a disposição de uma maioria parlamentar em legislar a favor de grileiros e do crime organizado na Amazônia”, afirma Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental. “O texto aprovado permite a entrega de títulos de propriedade aos desmatadores e invasores sem checar se os danos ambientais que causaram foram recuperados. É um cheque em branco e um incentivo à criminalidade”, considera.
Entre outros pontos escandalosos, o projeto permite que as terras públicas sejam utilizadas, pelo posseiro que pleiteia a regularização fundiária, como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina o imóvel, o que significa que, em caso de inadimplência, o banco tomará as terras da União.
Além disso, amplia em cinco anos o prazo para renegociação de contratos de regularização fundiária no caso de descumprimento de acordo firmado com órgãos fundiários federais até 10 de dezembro de 2019.
Confira, ponto a ponto, as mudanças e consequências da aprovação do PL 2.633
Dispensa de Vistoria
O PL da Grilagem dispensa a vistoria presencial do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a titulação das médias propriedades rurais – aquelas com no máximo 660 hectares ou seis módulos fiscais, exigindo do ocupante apenas documentos como o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e declarações dos proprietários de que estão de acordo com a legislação ambiental, não têm outro imóvel rural no país e nem foram beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural.
A lei atual (11.952/2009) prevê o processo simplificado de regularização fundiária para áreas de até quatro módulos fiscais, o que já beneficia os ocupantes e os agricultores familiares. “Não tem nada que justifique a ampliação feita”, explica Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.
“A maior parte do que precisa ser regularizado já é atendida pela legislação atual, o restante pode ter um processo mais rigoroso, com a obrigatoriedade de vistoria pelo Incra e um maior controle do que está acontecendo”.
Com a dispensa da vistoria in loco, as áreas que estão em conflito possessório ou aquelas reivindicadas por comunidades tradicionais poderão ser automaticamente legalizadas.
Marco temporal e anistia eterna
Apesar de manter o marco temporal das ocupações passíveis de regularização em 22 de julho de 2008, o artigo 38 do PL permite uma anistia eterna à grilagem. Ele prevê que as áreas não passíveis de regularização pela lei 11952/2009 poderão ser colocadas à venda por licitação, com regras definidas por decreto do Presidente da República. Assim, áreas invadidas e desmatadas a qualquer tempo poderão ser legalizadas, mesmo depois do marco temporal previsto na lei.
Povos indígenas e quilombolas penalizados
Áreas ocupadas por povos indígenas, quilombolas e por Unidades de Conservação (UCs) poderão ser tituladas por invasores. Um dos dispositivos do projeto exige um “estudo técnico conclusivo” ou processo administrativo aberto nos órgãos responsáveis pela titulação dos territórios tradicionais ou das UCs para então impedir a titulação dessas áreas a terceiros.
Assim, áreas em fases iniciais de reconhecimento seriam destinadas à grilagem. “Esse trecho do PL é absolutamente inconstitucional e se não for limado no Senado deverá ser questionado no STF”, explica a advogada do ISA.
A Constituição Federal estabelece que os direitos dos povos indígenas são originários, anteriores a qualquer outro direito. Os indígenas não podem ser punidos devido à inação do Estado na demarcação de suas terras. Com o PL, as comunidades que não têm suas terras demarcadas ficam ainda mais suscetíveis à violência e conflitos armados, justamente porque não têm segurança territorial.
A proposta também contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, em que decidiu que não é possível a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos.
Aumento no desmatamento e queimadas
O PL pode provocar, até 2027, um desmatamento adicional de até 16 mil quilômetros quadrados, de acordo com um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aponta que em 2019, cerca de 30% dos desmatamentos e queimadas na Amazônia ocorreram em áreas públicas “não destinadas” – principais alvos da grilagem; e que um território do tamanho de Sergipe já teria sido desflorestado nesse tipo de área até 2018.
O projeto fragiliza ainda o cumprimento da lei ambiental após a titulação, pois abre brecha para a manutenção da posse ainda que o ocupante promova desmatamento ilegal em até dez anos após receber o título.
Análise política
O texto aprovado pela Câmara poderia ser ainda pior em termos de retrocessos: dois destaques apresentados pelo PSL ampliavam para 15 módulos fiscais a dispensa de vistoria presencial e um deles alterava o marco temporal para 2014, com possibilidade de regularizar áreas invadidas até 2016; outro destaque, do PSD, fragilizava o Código Florestal ao autorizar os municípios a legislarem sobre os limites das áreas de preservação permanente e as faixas marginais de cursos d’água.
A pressão da sociedade civil durante o primeiro semestre de 2021 e a atuação de deputados ambientalistas foram fundamentais para barrar dispositivos ainda piores do PL da Grilagem. Nesta terça-feira (3), enquanto estava em votação, a mobilização contra o projeto ficou boa parte do dia entre os assuntos mais falados do Twitter.
Mas não há o que comemorar: ao chegar ao Senado, o PL 2.633 deve ser apensado (anexado) ao PL 510/2021, do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que permite a regularização de áreas griladas até 2019 e acaba com a vistoria presencial para todos os imóveis em processo de regularização fundiária. Com isso, áreas com até 2.500 hectares poderão ser destinadas por meio de mera autodeclaração do interessado e checagem documental por parte do Incra. Os dois projetos serão então votados em plenário como matéria única, exigindo ainda mais mobilização da sociedade civil.
Para Suely Araújo, todo o processo é perigoso. “A lei é desnecessária porque estimula novas ocupações e desmatamentos, e põe em risco as populações tradicionais. Agora o governo é apoiado plenamente pelo presidente da Câmara e pela bancada ruralista no Congresso e isso cria um movimento sem limites legais em termos do que se pode ocupar e devastar”, afirmou.
Fonte: Ciclo Vivo
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