O que pretende a Carta Magna do Brasil quando concede incentivos fiscais para regiões remotas, sem infraestrutura e logística de transportes, com precariedade de distribuição de energia e com baixos índices de desenvolvimento humano como o Amazonas e seus vizinhos na Amazônia Ocidental?
Em seu Art. 163, inciso VII, a Constituição Federal harmoniza as funções das instituições oficiais de crédito com o desenvolvimento regional, bem como também o Art. 165, § 7º, estabelece a conformação com o plano plurianual, tendo como função, reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, comportando destaque ainda o disposto no Art. 170, VII, que também trata da redução das desigualdades regionais e sociais no capítulo referente às diretrizes gerais para a política econômica e financeira do país.
A lei nos protege, mas qual seria a razão de nossos legisladores e guardiões do estatuto legal e de toda a sociedade não se movimentarem para que ela seja cumprida.
Neste início de mês, enquanto alguns políticos da região acusados de ilegalidades começam a estrelar na Operação Lava Jato, um vídeo sobre o café do açaí virou sensação nas redes sociais. Empreendedores, gestores atentos e o interesse sobre amazonidades se voltaram para Codajás, a 240 km de Manaus, às margens do Solimões. Ali, a Suframa, em seus estudos de potencialidades regionais de 1998, com mais de 800 laudas, detectou o açaí como destacada opção de investimento. E ali, com as taxas de serviços pagas pelas empresas, instalou uma robusta unidade de demonstração.
Fundação Getulio Vargas, Instituto Superior de Administração e Economia, Universidade Federal do Amazonas e Embrapa se fizeram presentes e tudo isso que trouxe ao mercado um dos mais nutritivos e saborosos resultados do açaí na Amazônia. E foi ali que Charlen Braga, um agroindustrial da fruta começou a fazer um saboroso café com o caroço de açaí.
É bem verdade que não se trata de uma descoberta inédita. Os produtores rurais de Parauapebas, a 718 km distante de Belém, à frente uma amazona da gema, Perina Rodrigues, começaram a utilizar o ‘café’ de açaí.
A ideia de transformar o caroço do açaí em pó, para ser consumido como café, surgiu há três décadas e foi motivada por conta das dificuldades financeiras. Café vale ouro e muitas vezes o dinheiro some. Como a necessidade é o motor da invenção, alguém pôs o caroço para secar, depois torrou e moeu. Além do café, como se fosse pó de chocolate, o caroço se fez base para fazer brigadeiros e outras guloseimas. Mil e uma utilidades, já presentes nas prateleiras de Miami e Nova Iorque, produzidas lá mesmo.
Em Belém, é jogada diariamente no lixo 1,2 tonelada de caroço, o que fez o biólogo Antônio Mesquita, doutor da UEA (Universidade do Estado do Amazonas), avançar na utilização daquela fibra desperdiçada, em placas e painel de fibra vegetal para fins industriais.
O açaí mobilizou a UEA, a UFPA, Universidade Federal do Pará e o Museu Paraense Emílio Goeldi, para patente nº BR1020150105363 do ecopainel. No laboratório de Bioindústria da USP, Universidade de São Paulo, em Pirassununga, funciona uma unidade demonstrativa de produção do painel à espera de investidores.
Só falta respeitar a Lei, aplicar com transparência os recursos necessários para compatibilizar pesquisa, desenvolvimento e inovação em direção do mercado na perspectiva sagrada da sustentabilidade. De 2012 a 2016, as empresas incentivadas de Informática recolheram R$ 2,4 bilhões para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, de acordo com a Suframa. Isso poderia assegurar a qualificação de recursos humanos, estrutura de laboratórios e infraestrutura para ambientes de negócios como manda o Estatuto Legal, que tal?
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