Poronga é um artefato vital na rotina diária dos seringueiros, utilizado para iluminar o caminho das árvores da fortuna, a Hevea brasilienses, que fez a Amazônia comparecer por 30 anos com 45% do PIB nacional. Um artefato feito de alumínio composto de um aro que se fixava na cabeça do seringueiro, obrigado a coletar de madrugada para evitar a coagulação do ouro branco. Iluminar os caminhos é a expectativa em torno da reunião que, nos próximos dias, vai sacudir as autoridades do setor industrial para liberação do PPB de Luminárias de Led, que ocorrerá em São Paulo. No limite, trata-se de mais uma batalha nesta guerra insana de resgatar aquilo que a Lei autoriza, reduzir as desigualdades regionais e conferir incentivo fiscal aos produtos que cumprem as exigências para este fim. É insano, neste momento de retomada da economia brasileira, onde o modelo Zona Franca de Manaus experimenta um alarmante esvaziamento, ficar implorando que os responsáveis pela política (?) industrial do país, deixe as empresas fazer o que sabem: gerar emprego, renda e receita pública. Não há outro caminho para enfrentar a crise, nem sentido travar a produção de riqueza, sobretudo neste modelo de acertos fiscais e socioambientais. Os seringueiros enfrentavam a escuridão de forma criativa e as ameaças da floresta com a teimosia que a necessidade da sobrevivência impõe. Os tempos são outros e as dificuldades da floresta se chama burocracia, um impasse artificial, que espalha danos e impede oportunidades para um país rico de recursos naturais e empobrecido pelo olhar vesgo de alguns de seus gestores.
Para sair do atoleiro
Temos um portfólio de desacertos e desajustes recente extremamente preocupantes, pelo desemprego imposto pela crise. Um atoleiro que poderia ser evitado se a demagogia e a inépcia da gestão pública deixassem aplicar as receitas destinadas ao desenvolvimento do jeito que mandam as leis. Para retomar seu crescimento, recompor os 120 mil postos de trabalho, a ZFM tem um tripé de demandas que são anteriores a crise e que com ela se agravaram. O mais antigo gargalo é a infraestrutura de desenvolvimento, transporte, comunicação e energia, além de flexibilização da burocracia e, sobretudo, respeito às Leis que dão amparo a seu funcionamento. Em frontal desacato às leis, estão presos na burocracia mais de 3 dezenas de PPB’s, Processos Produtivos Básicos, com destaque para o de luminárias de LED, retido desde 2013, objeto de reuniões que sugerem embargos e boicotes disfarçados. O prazo legal de liberação de PPB’s é de 120 dias, ou seja, já se aproxima a 1200 dias. E nada acontece… A Constituição do Brasil restringe apenas 5 produtos para serem estimulados com renúncia fiscal na ZFM: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. E mais absurdo se torna o veto aos PPB’s do Polo Industrial de Manaus, à luz da escassez dos estabelecimentos industriais do Amazonas. Dados do Ministério de Ciência, Tecnologia e Comunicação, com base em publicação atualizada da CNI, Confederação Nacional da Indústria, o estado do Amazonas é o 22º do ranking de estabelecimentos industriais com apenas 3.302 (0,64%) empresas. Está a frente apenas de SE, TO, AC, AP, RR. Já o Sudeste, a região mais rica do Brasil, que usufrui mais de 50% da renúncia fiscal do país, concentra 243.730, quase 30%. A Constituição recomenda a adoção de incentivos fiscais justamente para reduzir as desigualdades regionais. É um descompasso inaceitável.
O veto obscuro das luminárias de Led
Nestes 1200 dias, um prazo 10 vezes mais ilegal do que as autoridades dispunham, houve um resultado das discussões e análises realizadas pelo GT-PPB – Grupo Interministerial a quem compete os encaminhamentos de licença: uma Portaria Interministerial que estabelece a fabricação de Luminária de LED com etapas fabris verticalizadas, que agregam valor ao processo de produção, com investimento especial em P&D e viável à captação de novos negócios e investimentos para o Brasil gerando emprego, renda e colaborando com a balança comercial. Cabe lembrar que a fixação do PPB é feita, originalmente, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e da SUFRAMA, num prazo máximo de cento e vinte dias, contados a partir da vigência da Lei 8387, de 30 de dezembro de 1991. Esgotado este prazo, a empresa titular poderá requerer à SUFRAMA a definição do PPB PROVISÓRIO que seria fixado em 60 dias pelo CAS, ad referendum dos órgãos supracitados. Que se cumpra a Lei Tecnicamente a proposta definida pelo GT-PPB, na Portaria citada, atende a todas as necessidades das empresas nacionais e respeita as regras estabelecidas tanto quanto à legislação da ZFM, quanto às regras que regem o estabelecimento dos processos produtivos básicos. A produção da Luminária LED na ZFM em hipótese alguma causará danos à política industrial deste segmento, posto que a proposta definida fomentará a produção nacional, frente à importação de partes e peças e montagem como ocorre atualmente em outras regiões do país. Além de atuar na direção de reduzir as desigualdades regionais, a liberação do PPB implica em consolidar política industrial forte e fecunda neste segmento produtivo, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e com alto grau de verticalização. Padece, pois, de fundamentação técnica, porém, o enquadramento da Luminária LED como Bem de Informática, apesar das exigências de inovação tecnológica. Esse enquadramento reflete manobras ambíguas de pressão contra a ZFM, e explica, em parte, a morosidade e a má vontade de elucidar e aplicar a Lei aos entraves para a geração de emprego, renda e receita pública no polo industrial de Manaus.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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