Ref.: Greve, economia e cidadania
Senhoras e Senhores: Antes de mais nada, é essencial deixar claro o destinatário desta missiva, por ser aberta e emergencial, é prioritariamente a população brasileira, e especificamente a todos os atores desta repartição do serviço público denominada Receita Federal do Brasil – RFB, aqui considerando os fatores paradoxais que envolvem essa instituição pública. Em última instância, a responsável pela RFB é a Presidência da República, o Ministro da Fazenda, o secretário da Receita, o superintendente das regiões fiscais e o inspetor das Alfandegas pela ordem hierárquica. O funcionamento, a estrutura e a operacionalização do serviço, a propósito, se dão através dos servidores, aqueles que movimentam esta gigantesca máquina arrecadatória, uma das mais poderosas e vorazes do planeta. As células responsáveis pela composição e dinâmica desse organismo são os auditores fiscais, uma categoria tecnicamente diferenciada que respondem por uma massa trilionária de recursos. Eles estão em Estado de Greve, buscando chamar a atenção do governo para seus direitos e provocando um dos mais predatórios estragos de todas as ordens e em múltiplas direções, num momento em que a economia é crítica, o desemprego é galopante e a população cambaleia pelas vias da incerteza, da escassez de recursos e de esperanças. O direito de greve é uma conquista das lutas sociais, um fator de equilíbrio da distribuição da riqueza e fator preponderante na busca, que deve ser constante e justa, do exercício da cidadania. Neste momento, porém, de um governo que estrebucha, sem amparo nem credibilidade, não precisa de muita imaginação para saber que daí nada virá, pois nada pode dar quem nada tem, a não ser acordos para se manter no poder. Não é justo mirar uma artilharia pesada num alvo que sucumbe e acertar a sociedade, trabalhadores e empreendedores que geram a riqueza a partir da qual, num contexto gerencial de qualidade e credibilidade, surgirão as respostas buscadas pelo instrumento da mobilização paredista.
Cronograma do estrago
O Cronograma a seguir, baseado em dados da constatação diária, é a epopeia real dos estragos, numa economia local já alvejada pelas greves da SUFRAMA, do MAPA, pela gestão equivocada da política econômica, pelas sequelas das contravenções constatadas pela polícia e pela justiça envolvendo a classe política e as grandes empreiteiras do Brasil. Em maio de 2015 os fiscais deliberam que passariam a aplicar um dia sem computador e que ocorreria a cada 5ª feira. Comparecem ao local de trabalho, mas não ligam as máquinas, como todo o sistema da RFB é informatizado, nada acontece – o objetivo, segundo as notícias, era de pressionar o Governo para atender uma pauta de reivindicações dos servidores, dentre elas, a campanha salarial/15. Sem conquistar seus objetivos, e para aumentar a pressão, a partir de julho passaram a aplicar 2 (dois) dias por semana – incluindo a terça-feira. Portanto são 2 dias sem computador. Não temos notícias de qualquer atitude por parte da direção da RFB para combater esta atitude dos fiscais, nem tão pouco se está sendo descontado de seus salários os dias não trabalhados. Fracassada essa estratégia, e não satisfeitos com estes dois dias sem trabalho, resolveram a partir de 18/08/15 instituírem o Estado de Greve, uma espécie de operação padrão. Como Pôncio Pilatos a justiça lavou as mãos diante das insistentes ações reclamatórias da sociedade, a começar por esta Entidade, que representa as empresas que recolhem metade dos tributos federais da Região Norte e repassa para a União 54,42% da riqueza aqui produzida.
Os patos, quem paga os patos?
E quem vai pagar mais esta conta, entre outras que comprometem os empregos, os investimentos, a arrecadação dos tributos que encolhe a cada dia e que vai repercutir diretamente em danos de saúde, educação, segurança…? É bem verdade que o governo federal deixa de arrecadar mas, no limite, essa suspensão dos tributos é também a suspensão de licenças e liberalidades burocráticas das quais dependem várias ações no setor produtivo, especialmente o modelo Zona Franca de Manaus, que depende desse monitoramento fiscal. Isso não importa, será que os promotores da paralisação perversa ao interesse público estão imunes às sequelas de sua posição e escolha? E o que a direção maior da RFB do Brasil tem feito para resolver esta questão? Há alguma providência legal e disciplinar para esta falta de compromisso com a cidadania e a economia do país, num momento de profundas dificuldades das empresas e das famílias que passam a ser penalizadas impunemente sem que ninguém tome qualquer atitude? O que se faz necessário para que voltemos à normalidade?
E o que diz a Lei?
Este modelo ZFM, recém promulgado em seus direitos, por mais 50 anos, na Constituição Federal, tem sido alvo da ilegalidade constante na gestão federal de seus preceitos. Isso, porém, não desestimula a insistência pelo apelo constitucional. Em seu artigo 9º, e ainda na Lei Federal nº 7.783/89, estão assegurados os direitos de greve a todo trabalhador brasileiro, inclusive dos setores considerados essenciais, sejam de gestão pública ou privada. Qualquer discussão sobre greves, incluindo de policiais militares, que estão explodindo em diversos entes federativos, obriga quem discute a conhecer a lei. Diz o artigo 9º da Constituição de 1988: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Já a lei 7783/89 dispõe em seu Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”. Cabe chamar a atenção para o que a Lei chama de PREJUÍZO IRREPARÁVEL Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. O mesmo se aplica ao que a Lei, no Art. 11 determina como NECESSIDADES ESSENCIAIS DA COMUNIDADE. Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Considerações Finais
Isto posto, e invocando no repertório de lembranças adversas de qualquer cidadão, ou cidadã, chefe de família – no Amazonas, mais da metade dos chefes de família são as mulheres – que perdeu o emprego e começou a contemplar a deterioração da saúde, no sentido amplo do termo, e de todas as sequelas que daí advém, é fácil vislumbrar o caos a que estamos todos sujeitos – poder público, trabalhadores, empreendedores e demais atores sociais – se não formos capazes de buscar a sabedoria do entendimento, da negociação sadia, que resguarda o essencial, prioriza a dignidade humana e protege as pessoas, no sentido amplo dessa representação social, sujeito e objeto de toda as iniciativas que se impõem para encontrar saídas inteligentes e justas em nome da harmonia social. Wilson Périco – Presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.
Esta Coluna é publicada às quartas, quintas e sextas-feiras, de responsabilidade do CIEAM. Editor responsável: Alfredo MR Lopes. [email protected]
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