Os parlamentos brasileiros estão recheados de exemplos de quebra de decoro parlamentar que ficam sem punição, muito pela degradação dos valores da sociedade brasileira.
Na semana passada o Brasil assistiu a um episódio lamentável de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. Durante reunião da Comissão de Trabalho, o deputado Marcon (PT-RS) questionou a veracidade da facada desferida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2018, o que gerou uma reação no mínimo reprovável do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com palavrões e xingamentos contra o colega de parlamento.
Não resta dúvidas de que Eduardo Bolsonaro quebrou o decoro parlamentar. Na ocasião, ele se irritou e partiu para cima do de Marcon, mas foi contido pelos colegas. Sem poder agredi-lo fisicamente, Bolsonaro desfere palavras de baixo calão: “seu veado, seu puto”, “Facada é teu cu, seu veado”, “Filho da Puta” foram algumas das frases ditas pelo filho do ex-presidente.
O próprio Eduardo Bolsonaro admitiu, no calor da confusão, que extrapolou os limites legais e quebrou o decoro parlamentar. “Te enfio a mão na cara. Perco o mandato, mas com dignidade, coisa que você não tem, seu filho da puta”, disse.
O Inciso III do Artigo 5° do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados institui como conduta incompatível com o decoro parlamentar “praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos Presidentes”.
Foi exatamente o que fez o deputado Eduardo Bolsonaro. Em defesa dele, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que ele pode ter se exaltado, mas foi provocado por Marcon. E arremata: “Quem fala o que quer ouve o que não quer. Eu acho que ninguém pode esperar de um filho uma reação calma, uma postura serena quando recebe uma agressão”.
O Regimento Interno da Câmara diz: “Art. 244. O deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis”.
E a Constituição Federal completa: “Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”.
O problema reside em quem julga o comportamento dos parlamentares. Em tempos remotos, Eduardo Bolsonaro perderia o mandato. Na atual conjuntura, há dúvidas de que sofrerá alguma punição.
Os parlamentos brasileiros estão recheados de exemplos de quebra de decoro parlamentar que ficam sem punição, muito pela degradação dos valores da sociedade brasileira.
Xingar uma pessoa de “filho da puta” não escandaliza mais. Há casos até de filhos que usam a expressão para xingar os pais. O baixo nível do vocabulário está na música, nos filmes e novelas, e, agora, em toda a parte com a facilitação do acesso à internet e consequentemente às redes sociais.
No mesmo dia em que Eduardo Bolsonaro xingou o colega de parlamento, o presidente da Câmara, Arhur Lira (PP-AL) anunciou a eleição do Conselho de Ética para o biênio 2023-2025, e pediu “a prudência de sempre na atuação de cada parlamentar”.
O presidente da Casa não fez qualquer menção ao episódio ocorrido na manhã daquele dia na Comissão de Trabalho. “Daqui para a frente, teremos o fórum adequado instalado para tratar dos pontos fora da curva desta Casa”, disse Lira.
O novo presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), ao tomar posse, disse desejar que o colegiado tenha pouco trabalho.
“A gente sempre espera, até diferente de outras comissões, que a gente tenha menos trabalho, porque, quanto menos trabalho, é sinal de que as coisas andam bem dentro da Câmara dos Deputados”, disse.
É verdade que o parlamento ideal é aquele em que o Conselho de Ética precisa trabalhar pouco, mas essa não é uma realidade brasileira. Por aqui, se os parlamentares, de fato, cumprirem seu dever, o Conselho de Ética da Câmara terá muito trabalho nesses dois anos.
Fonte: Amazonas Atual
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