O governo federal sancionou a Lei 14.385/22, aprovada neste mês pelo Congresso Nacional, que definiu as regras para devolução de impostos cobrados indevidamente dos consumidores de energia elétrica em suas contas de luz. A medida é vista como uma maneira rápida para aliviar o custo da eletricidade no país e ajudar a conter a inflação.
Entretanto, como observou a Folha, nem todos os consumidores serão beneficiados na mesma proporção. De acordo com a ANEEL, os clientes das empresas CEMIG, RGE, COPEL, EMG, ENF, Enel SP, Energia Tocantins e COCEL não terão alívio no reajuste da tarifa elétrica neste ano, já que o cálculo já foi aplicado por elas considerando essa compensação financeira. Outra questão é o impacto da inflação na tarifa elétrica: em muitos casos, o desconto potencial obtido pela restituição aos consumidores será totalmente consumido pelo aumento tarifário, o que ainda resultará em contas altas.
De toda maneira, a ANEEL informou na última 3ª feira (28/6) que fará uma revisão dos reajustes tarifários aprovados entre fevereiro e maio para considerar a devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores no cálculo das tarifas. Essa é uma das exigências impostas pelo Congresso Nacional com a nova legislação. Em alguns estados, especialmente no Nordeste, a tarifa já tinha subido até 24% neste ano. g1 e Poder360 deram mais informações.
Texto publicado originalmente Clima INFO
Comentários