Os que se aposentam por invalidez, por exemplo, podem pedir a imediata quitação da casa própria
Quitação de financiamento imobiliário, gratuidade na compra de medicamentos, saque mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os que continuam trabalhando, desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), isenção da taxa de incêndio, adicional de 25% sobre a aposentadoria (caso dependa da ajuda de terceiros no dia a dia) e dupla isenção do Imposto de Renda. Esses são direitos que os aposentados têm, e que podem dar uma folga no orçamento, garantindo uma vida mais tranquila, mas muitos desconhecem. Por isso, o EXTRA reuniu alguns deles nesta reportagem, para serem cobrados.
Os que se aposentam por invalidez, por exemplo, podem pedir a imediata quitação da casa própria, garantida pelo seguro habitacional. E como pedir a quitação? Basta pegar a carta de concessão do benefício e levar na agência do banco e solicitar a quitação do financiamento.
“Esses direitos são garantidos por lei. O aposentado pode tentar primeiro resolver (a questão) por via administrativa, solicitando ao órgão competente. Mas, caso não consiga, cabe uma ação judicial”, diz o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Com a promulgação da Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, outros direitos também ficaram assegurados aos mais velhos. Um deles é a prioridade no atendimento e na tramitação de processos na Justiça. Além disso, eles podem receber pensão alimentícia dos filhos, caso não tenham como se sustentar.
Nos casos em que os filhos comprovem falta de condições financeiras, os idosos com mais de 65 anos podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ao Instituto Nacional do Seguro Seguro (INSS). Esse auxílio, hoje, é de R$ 1.100, mas é preciso comprovar que a renda mensal dividida pelo número de pessoas da casa é inferior a 25% do salário mínimo (R$ 275).
Recentemente, esse limite de renda per capita foi ampliado para 50% (R$ 550). A mudança foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, para casos específicos (necessidade de gastos médicos, tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos), mas ainda precisa ser regulamentada para entrar em vigor.
Onde reclamar sobre oferta insistente de crédito
A Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores, vai fazer um mês. Mas, até agora, nada se viu de concreto para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis. Nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, é comum aposentados, pensionistas e servidores públicos receberem ofertas de crédito fácil.
A legislação é clara ao proibir o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade.
E o que fazer se o assédio persistir? O primeiro passo é formalizar reclamações no site https://www.consumidor.gov.br/ . Para fazer a queixa, no entanto, é preciso criar login e senha. Na página, é possível pedir exclusão do empréstimo consignado e verificar que instituições estão realmente autorizadas para oferecer essa modalidade de crédito.
No site do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) — https://idec.org.br / —, é possível pegar dicas e informações valiosas, inclusive sobre o empréstimo consignado. O órgão faz outro alerta: “Ao contrário do que dizem muitas empresas, o INSS não faz parcerias para compartilhar informações e dados dos beneficiários. Esse tipo de vazamento é crime, por isso, todo cuidado é pouco com os seus dados bancários e pessoais”.
O Idec já encaminhou ofício ao INSS cobrando procidências para conter essa enxurrada de ofertas que levam os aposentados ao superendividamento. A pasta, inclusive chegou a criar um grupo de trabalho para discutir medidas de controle e prevenção a golpes contra aposentados e pensionistas.
“A Assessoria do INSS informa que o Instituto está em discussão junto ao CNPS (Conselho Nacional da Previdência) e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para tratar do assunto”.
Tome nota
Financiamento imobiliário
Os trabalhadores que tenham reconhecida e concedida a aposentadoria por invalidez do INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário. Um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, garante a quitação do contrato.
Na aposentadoria
Os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo patrão.
Um outro direito pode elevar o valor da aposentadoria: nos casos em que precisar da ajuda de um cuidador, o aposentado tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício.
Fonte: IG
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