Uma ação trabalhista contra a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde) foi extinta pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR). É que a entidade tem imunidade de jurisdição, incluindo causas trabalhistas.
O autor da ação é um técnico de enfermagem contratado pela organização de saúde. Ele trabalhou em Pacaraima (RR), que faz fronteira com a Venezuela, vacinando os imigrantes venezuelanos que atravessavam a fronteira.
Segundo consta em petição inicial, o profissional ficou durante sete meses cumprindo jornada exaustiva, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sem intervalo para descanso e refeição. O trabalhador não teve a carteira de trabalho assinada durante o período trabalhado, tendo sido dispensado sem justa causa e sem receber qualquer direito trabalhista.
Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias, o depósito do FGTS em sua conta vinculada, mais multa de 40%, além do pagamento de horas extras e seus reflexos, e dano moral.
Em sentença proferida pelo juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª VT de Boa Vista, o magistrado afirma que “diante da imunidade absoluta de jurisdição assegurado às organizações internacionais, pode-se coligir que a garantia de observância dos direitos trabalhistas das pessoas contratadas passa a depender da boa-fé das agências internacionais, sobretudo diante dos princípios e normas internas a que adotam”.
O processo é o de n° 0000429-73.2020.5.11.0053.
Fonte: Amazonas Atual
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