É pura balela a ideia que o PIM colabora pouco para nosso desenvolvimento social. Além do emprego e renda, o consumo intermediário, e a arrecadação do ICMS, pelos três fundos o PIM aportou R$ 20,5 bilhões aos cofres do governo do estado. Pelo FMPES, foram R$ 1,71 bilhões. Dinheiro supostamente carimbado para pequenos empreendedores, principalmente para o interior
Por André Ricardo Costa
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O modelo Zona Franca de Manaus não é plenamente usufruído. Nem de longe. Tem muitas deficiências a serem sanadas, como a ineficácia nas exportações ao exterior, falta de impulsos e coordenações endógenas e lacunas no uso de insumos locais.
Contudo, ao passo que é fonte de valor, emprego, renda, e arrecadações tributárias, também tem permitido o comportamento caroneiro e expropriador, sobretudo por parte das autoridades locais. Há burocracias que prejudicam o ambiente de negócios, incidência de carga tributária oportunista sobre bens inelásticos e uso ineficiente de recursos que poderiam impulsionar a prosperidade da nossa população.
Este é o caso do FMPES. Uma das três contrapartidas há décadas pagas pelas indústrias para usufruto dos incentivos estaduais. Em evidência da curva de Laffer, a arrecadação de ICMS diretamente pagos pelo PIM é a maior fonte de recursos do governo do estado. Não bastasse, as indústrias incentivadas ainda pagam para arrecadar, por meio dos três fundos de contrapartidas, o FTI, UEA, e o FMPES. Ao menos pelo declarado nas leis constituintes, seus propósitos são fomentar projetos de desenvolvimento complementares ao PIM, mais ligados às potencialidades regionais e resolução de gargalos nas cadeias produtivas.
É pura balela a ideia que o PIM colabora pouco para nosso desenvolvimento social. Além do emprego e renda, o consumo intermediário, e a arrecadação do ICMS, pelos três fundos o PIM aportou R$ 20,5 bilhões aos cofres do governo do estado. Pelo FMPES, foram R$ 1,71 bilhões. Dinheiro supostamente carimbado para pequenos empreendedores, principalmente para o interior. O mediador escolhido é a Afeam, substituta do BEA, que poderia cumprir algo como o “BNDES amazonense”.
Mas não cumpre. Primeiro, as devoluções ao governo fazem do FMPES uma fonte indireta de manutenção da máquina governamental. Desde 2019 o fundo recebeu R$ 1,2 bilhões do tesouro amazonense, mas devolveu R$ 864 milhões. Aplicação líquida de apenas R$ 390 milhões nesse período.
Segundo, pelos incentivos ao “não-empréstimo”. Em vez de procurar apoio dos bancos comerciais, a Afeam depende de sua própria política de análise de crédito. Ineficaz, fez registrar R$ 78 milhões em provisões líquidas para devedores duvidosos somente em 2023. Com a taxa de administração atrelada ao patrimônio líquido do fundo, tenta evitar que o acúmulo de despesas com provisões reduza a base de cálculo da taxa de administração.
Porém, o pior dos incentivos é o pagamento, pela Afeam a seus colaboradores, da participação nos resultados. Induz à retenção dos recursos em aplicações financeiras, fonte de receitas maiores e mais seguras que os juros dos empréstimos aos pequenos empreendedores.
Das demonstrações contábeis auditadas disponíveis no seu website, salta aos olhos que em quase todos os anos o estoque de recebíveis das operações de crédito tenha sido bastante inferior ao total retido nas aplicações financeiras em Disponibilidades. A diferença aumenta sobremaneira ao se considerar os investimentos em Instrumentos Financeiros. Daí ficou fácil obter os R$ 26 milhões que perfazem a média anual das receitas financeiras da Afeam desde 2014. Total de R$ 252 milhões.
Nada a questionar em termos legais. Tudo dentro da lei. Prevalece é a cobrança para fazer render melhor esse dinheiro gerando valor no setor produtivo local. A Afeam poderia ser até mais que um “BNDES do Amazonas”. Efetuando parcerias transparentes com bancos comerciais, universidades, instituições de pesquisas, consultores e entidades empresariais. Seria uma plataforma de rentabilização das nossas cadeias produtivas. Um salto, ganho generalizado.
André Ricardo Costa é Doutor em Administração pela FEA/USP e professor da Ufam
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