A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o projeto de lei apresentado pelo Governo Federal para estabelecer a nova regra fiscal – proposta que ficou conhecida como arcabouço fiscal. O texto-base foi aprovado com 372 votos a favor contra 108 contrários – houve uma abstenção.
A proposta, que tramitou em regime de urgência, vista substituir o teto de gastos. Com a aprovação dos deputados, o texto deve passar pelo aval do Senado Federal.
O novo marco fiscal estabelece que os gastos da União serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado. O texto inclui ainda exceções para o limite de gastos e gatilhos para exigir comprometimento dos gestores com o novo modelo e sustentabilidade da legislação.
VOTAÇÃO
Por se tratar de projeto de lei complementar, a aprovação dependeria do voto favorável de 257 dos 513 deputados.
No início da sessão, o Partido Novo entrou com um pedido para retirar o projeto de pauta. Por 342 votos a 105, o pedido foi negado.
Durante as discussões, deputados apontaram preocupação com a inclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos limites da meta. Outros parlamentares defenderam a manutenção do teto de gastos e maior arrocho fiscal.
Apenas três partidos se posicionaram contra o projeto: PL, Novo e a federação Psol-Rede. Os destaques do texto devem ser votados na sessão de quarta-feira (24).
ENTENDA O ARCABOUÇO FISCAL
A nova regra fiscal estabelece uma série de exceções que não serão consideradas no limite de gastos. A proposta foi enviada ao Congresso em abril e passou por mudanças na Câmara.
Segundo a proposta aprovada, o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do Governo. Também deve ser respeitado um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, sem considerar a inflação.
No texto atual, os critérios para a variação das despesas são fixados de forma permanente, sem depender do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Haverá reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual de crescimento da receita primária.
Estarão fora do limite de despesas os créditos extraordinários, as transferências constitucionais e gastos com o pagamento de precatórios. Conforme a Proposta de Emenda à Constituição que tratou do tema em 2021, também não estarão despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com as eleições.
Também ficam de fora as transferências para Estados e municípios para pagamento do piso da enfermagem, gastos relacionados com projetos socioambientais custeados com doações e as despesas de universidades custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.
Texto publicado em Diário do Nordeste
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