Aprovação pelo Conselho Nacional impede apropriação de crédito fiscal de ICMS por São Paulo
O Governo do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conseguiu a aprovação, no âmbito Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da garantia do chamado “crédito fiscal” de ICMS da Zona Franca de Manaus para outros estados da Federação. O benefício vinha sendo negado pelo estado de São Paulo, com prejuízos financeiros e de competitividade para as empresas instaladas em Manaus.
A interpretativa foi incluída no 5º parágrafo da cláusula primeira do Convênio 190/17, após aprovação em Maceió (AL), na última semana. A cláusula, que assegura a glosa dos créditos fiscais que vinham sendo apropriados por São Paulo, em prejuízos de empresas da ZFM, vinha sendo discutida há meses, com articulação coordenada pela Sefaz. Dos 27 estados da Federação, 24 votaram em consonância com o Amazonas.
“A decisão, que deve ser ratificada em 15 dias a partir da publicação do Convênio, representa uma vitória maiúscula para o estado do Amazonas. Foi uma luta de David contra Golias”, classificou Dario Paim, secretário executivo de Receita da Sefaz.
Defesa da Zona Franca
A defesa dos interesses da Zona Franca de Manaus, que representa o principal e mais bem sucedido modelo de desenvolvimento econômico da região Norte, vem sendo uma das esferas de atuação do Governo do Amazonas, por meio da Sefaz, no sentido da preservação das empresas do Polo Industrial de Manaus, a fim de garantir a estabilidade das empresas, e também dos empregos de milhares de trabalhadores da Zona Franca.
Texto publicado em Segundo a Segundo
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