Benefícios foram estendidos para a compra de carro novo no caso de roubo, furto ou perda total do anterior
Pessoas com deficiência poderão ter nova isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.
É o que estabelece o PL (Projeto de Lei) 1.238/2019, aprovado na 3ª feira (24.mai.2022) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no Senado. Foram 12 votos a 3. Como o texto é terminativo, vai direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado
De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI:
- taxistas e cooperativas de táxi;
- pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda;
- pessoas com transtorno do espectro autista….
A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada 2 anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada 3 anos para pessoas com deficiência.
Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado, roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro com o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de 2 anos. O texto aprovado na CAE quer estender essa exceção para as pessoas com deficiência
Segundo a autora do PL, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto “pretende suprir a ausência da previsão legal com relação à pessoa com deficiência”
Fonte: Poder 360º
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