Obra ligará o Acre ao Peru e cortará uma região intocada da Amazônia. Na Justiça, movimentos sociais lutam para suspender contrato de empresa que faz o estudo de viabilidade para a obra
O Ministério Público Federal pediu, mais uma vez, para que a Justiça do Acre suspenda o edital e multe o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por contratar empresa para iniciar os estudos do projeto de extensão da estrada 364, que vai ligar o Acre ao Peru. O edital foi lançado sem o governo ter realizado antes os estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental e, acima de tudo, sem ter consultado as populações tradicionais impactadas.
A estrada atravessará o Parque Nacional da Serra do Divisor e afetará dezenas de terras indígenas, tanto no lado brasileiro quanto no lado peruano. Em dezembro, a Justiça do Acre concedeu uma liminar para suspender o edital. A decisão foi derrubada logo em seguida pelo desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em novo parecer, de 67 páginas, o MPF pede a imediata suspensão do edital (No 130/2021), a publicização da Ação Civil Pública na página do Dnit e a multa de 6 milhões a ser paga pela União e o Dnit, quantia que será revertida em projetos de recuperação ambiental no Parque Nacional da Serra do Divisor e em projetos educativos e informativos sobre o meio ambiente e a cultura indígena no Estado do Acre.
O MPF também pedem que a União, o Dnit e o Ibama “se abstenham de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas”.
“A União argumenta que, nesse momento, a consulta não é necessária, porque se trata tão somente de contratação de empresa para realizar os projetos básico e executivo (ID 861005579).
Discorre longamente, em vários trechos negritos e sublinhados, que o Comitê de Peritos da OIT esclareceu que consulta não é consentimento; na sequência, reconhece que nem os autores da inicial sequer afirmaram isso (item 90). Registra que não há direito de veto pelos indígenas, para não “atravancar o desenvolvimento e o progresso nacional” (item 96).
A ausência da consulta neste momento, quando já haverá a destinação de vultosos recursos para elaboração de projetos básico e executivo de engenharia, implica no fato de que as futuras consultas servirão tão somente para cumprir, de forma protocolar, a obrigação assumida pelo país nos tratados internacionais”, argumenta o procurador Lucas Costa Almeida Dias, que assina o novo parecer. O documento foi direcionado à juíza federal Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 1ª Vara de Rio Branco.
ACP
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), a Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), a SOS Amazônia, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS).
Fonte: O Eco
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