Justiça Federal acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Fica proibida a pesca de arrasto das três até as 12 milhas náuticas na costa do estado
A pesca de arrasto voltou a ser suspensa na costa do Rio Grande do Sul, ao menos por enquanto. Uma liminar concedida pela Justiça Federal determinou a suspensão dos atos que autorizavam esse tipo de pesca dentro das 12 milhas náuticas da faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul. O estado possui, desde 2018, uma lei proibindo a prática.
A decisão foi tomada pela Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) argumentou, na ação, que as portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca (MAPA/SAP) Nº 115/2021 e MAPA/SAP Nº 634/2022, que permitiam a pesca de arrasto no litoral gaúcho, não observavam a necessária sustentabilidade da prática e que poderiam causar dano irreparável ao meio ambiente gaúcho.
“A pesca de arrasto é uma atividade que prejudica diretamente a economia e o ecossistema gaúcho. A decisão alcançada por meio do trabalho da PGE preserva a atividade e o sustento de milhares de famílias de pescadores artesanais e garante a sustentabilidade de todo um ecossistema. Nosso objetivo é manter a atividade viável para essa e para as próximas gerações, sem comprometer o meio ambiente”, frisou o procurador-geral do Estado, Eduardo Costa.
Fonte: O Eco
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