Projeto de lei no estado prevê dispensa de autorização para qualquer obra além da faixa de 2 km no entorno da TI. Normas federais dizem que faixa deve ser de 10 km
Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) na última terça-feira (2) um projeto de lei que facilita a instalação de empreendimentos no entorno de terras indígenas no Estado. A proposta é do deputado Tony Medeiros (PSD) e segue tramitação ordinária na ALEAM.
O PL prevê a dispensa de aprovação da Fundação Nacional do Índio (Funai) no processo de licenciamento ambiental de obras e empreendimentos fora da faixa de 2 km no entorno de terras indígenas, e de obras e empreendimentos de médio e pequeno impacto ambiental dentro da faixa de 2 km.
Segundo o projeto, será necessário apenas fazer uma “comunicação” à Fundação. “Não haverá necessidade de aguardar a anuência da Funai, sendo necessário realizar somente a comunicação para fins de ciência por meio de ofício expedido pelo órgão ambiental competente”, diz trecho da proposta.
O ato foi captado pelo Foco Amazônia, ferramenta do Política por Inteiro que monitora sinais da política pública relacionados ao meio ambiente na floresta tropical.
Atualmente, a norma que regulamenta a atuação da Funai em processos de licenciamento ambiental realizados pelo Ibama é a Portaria Interministerial nº 60, de março de 2015. Segundo esta norma, a Funai deverá apresentar um relatório sobre os possíveis impactos que a obra licenciada terá nas comunidades indígenas e opinar pela sua viabilidade ou não.
A portaria também define o tamanho das faixas de influência no entorno das Terras Indígenas, sendo que a faixa mínima prevista para estados da Amazônia Legal é de 5 km – para a maioria dos empreendimentos listados a faixa é de 10 km.
Em sua justificativa, o deputado Tony Medeiros alega que a mudança vai desburocratizar e dar celeridade aos processos de licenciamento ambiental no Amazonas.
Se exige anuência da Funai?
Segundo ele, sua proposta se baseia no fato de que a Portaria Interministerial 60/2015 “não é lei” e que tanto ela quanto a norma que classifica o grau de impacto dos empreendimentos no Brasil – Resolução Conama 378/200 – “não exigem diretamente a anuência da FUNAI para todas as atividades no raio de 10 km, no entorno da Terra Indígena”.
De acordo com Medeiros, caso haja contrariedade do órgão indigenista, o Ibama deverá “proceder o cancelamento da licença já expedida”.
Terras Indígenas são classificadas como “escudos” contra a destruição da floresta amazônica e possuem papel fundamental na regulação do clima do planeta. O desmatamento e a pressão sobre essas áreas, no entanto, tem aumentado vertiginosamente nos últimos anos.
Segundo carta publicada por pesquisadores brasileiros na Science em abril passado, a taxa média anual de desmatamento nos últimos três anos em Terras Indígenas ficou 80,9% acima da média anual verificada desde 2012.
Fonte: O Eco
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