Logística reversa é o processo de gerenciamento dos produtos após o fim do seu ciclo de vida, procurando neutralizar seu impacto ambiental. Geralmente este processo é feito a partir da coleta dos produtos inutilizáveis por parte da empresa que os produziu. Neste artigo você entenderá melhor sobre a logística reversa e como gera valor ao seu resíduo. Confira!
O conceito de logística reversa foi estabelecido inicialmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
A PNRS, por meio da logística reversa, passou a responsabilizar, de forma compartilhada, os geradores de resíduos e o poder público; assim como os fabricantes, distribuidores e importadores.
Neste contexto, o conceito de logística reversa foi instituído como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Veja abaixo o que abordaremos neste artigo:
- o que é logística reversa
- como funciona a logística reversa
- quais resíduos estão sujeitos à logística reversa
- lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa
- quais as vantagens da logística reversa
- qual a função do Comitê Orientador para Logística Reversa
- implementando a logística reversa na empresa
Logística Reversa: o que é?
É possível observar que ultimamente muitas empresas têm colocado em ação boas práticas sobre logística reversa. Elas visam comunicar ao público uma imagem de organização ecologicamente correta, que se preocupa com as questões ambientais e possuem consciência ecológica. Além do mais, adotam essas ações como um diferencial competitivo e de redução de custos.
A logística reversa, como o próprio nome diz, consiste no fluxo inverso dos produtos. Ou seja, os produtos são retirados após consumo e levados até a origem ou a outro ponto que os reutilizará.
Todavia, para que essas ações funcionem adequadamente, sejam eficientes e proporcionem benefícios para as empresas, é necessário adotar boas práticas sobre logística reversa.
Como funciona a logística reversa?
As empresas fabricantes de produtos que geram resíduos deverão criar mecanismos para receber os resíduos de seu produto, após a utilização pelo consumidor final.
Assim, por exemplo, o consumidor que compra um eletrodoméstico torna-se corresponsável no processo de logística reversa. Isso porque, depois que o eletrodoméstico não estiver funcionando e precisar ser descartado, o consumidor final deverá depositá-lo em local apropriado e designado pelo fabricante ou comerciante (que pode ser instalado onde ele adquiriu o produto).
Por sua vez, o fabricante tem o dever de coletar os resíduos desses postos de coleta e dar a destinação apropriada ao resíduo. Essa destinação deverá, sempre que possível, reintegrar o resíduo ao processo de produção da empresa de origem ou outra empresa.
O importante da logística reversa é aumentar o ciclo de vida do material processado pela indústria, diminuindo a geração de resíduos descartados no ambiente e a exploração de recursos naturais.
Para que a logística reversa funcione, todos os atores do processo produtivo devem assumir sua responsabilidade com o meio ambiente. O consumidor dever devolver os produtos que não serão mais utilizados em postos de coleta específicos.
Os comerciantes devem instalar locais específicos para coletas e devolver ao fabricante os resíduos gerados. Os importadores e/ou indústria devem retirar os resíduos dos postos de coleta e reintegra-los os processo produtivo por meio do aproveitamento ou reciclagem.
E apesar do governo não ser obrigado a coletar os resíduos de produtos processados na cadeia produtiva, acordos pode ser firmados com as empresas para facilitar a logística reserva.
Como corresponsável pelo processo da logística reversa, o governo deve participar da educação ambiental da população, além de fiscalizar os procedimentos envolvidos no cumprimento da logística reversa.
Quais resíduos estão sujeitos à logística reversa?
A logística reversa pode ser aplicada a todos os tipos de resíduos, mas tem destaque para os produtos ou embalagens que representam algum tipo de risco ao meio ambiente ou a saúde pública.
Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso – as empresas devem coletar após o consumo 60% do resíduo;
- pilhas e baterias – 90% das baterias automotivas devem ser recolhidos pelos fabricantes após descartado pelos consumidores;
- pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens – as companhias devem coletar 22% do produto pós-consumo;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes – 13% deve ser recolhido através do sistema de logística reversa.
Outros tipos de resíduos como os medicamentos e embalagens em geral, também podem ser objeto da cadeia da logística reversa.
Lei ambiental sobre a obrigação da logística reversa
A implantação da logística reversa já é lei para fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de certos produtos. Para cumprir a lei, são feitos acordos setoriais entre eles e o poder público para implantar um sistema de logística reversa.
Em 2012, foi assinado um acordo de logística reversa com o setor de embalagens plásticas de óleos lubrificantes. Para implantar o sistema nos setores de lâmpadas e embalagens em geral, o governo assinou acordos em 2015.
Outros acordos setoriais para implantação da logística reversa nos setores das cadeias produtivas de embalagens e resíduos de medicamentos, produtos e componentes eletrônicos estão sendo estudados.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) regulamentou que a partir de outubro de 2018 para as organizações obterem a licença ambiental terão a obrigatoriedade de implantaram o sistema de logística reversa. Com essa decisão fica determinada a responsabilidade da empresa apresentar um plano de coleta dos resíduos resultante de seus produtos ou embalagens e qual foi à destinação dada a esse resíduo.
Quais as vantagens da logística reversa?
Além de prevenir a poluição ambiental e prejuízos para a saúde pública, a logística reversa gera valor para o resíduo.
Os resíduos que, de outra forma, seriam descartados, retornam ao ciclo produtivo da empresa geradora para serem reaproveitado ou como matéria prima para a fabricação de novos produtos. Para entender como lucrar com a logística reversa, leia também “Mercado de resíduos: negociação e geração de receita” e “Como vender resíduos?”.
Algumas empresas com valores de responsabilidade ambiental possuíam práticas de logística reversa, antes mesmo da PNRS ser estabelecida. Empresários visionários conseguem enxergar na logística reversa uma forma de aumentar a rentabilidade sua empresa. Destacamos a seguir cinco vantagens socioambientais e econômicas da logística reversa:
- economia no ciclo produtivo da empresa: o resíduo entra novamente na cadeia produtiva, gerando economia na compra de novos recursos. O valor do aproveitamento do resíduo é menor que a extração e transporte da matéria-prima bruta;
- valor social ambiental agregado ao valor da empresa/produto produzidos e comercializado: os consumidores cada vez exigentes e mais conscientes sobre questões ambientes tendem a preferir empresas e produtos que possuem os mesmo valores que ele;
- diminuição de impactos ambientais e à saúde pública: a logística reversa evita que os resíduos gerados poluam e gerem prejuízos ao meio ambiente (pela contaminação do solo, água etc.) e para a saúde pública (proliferação de vetores de doenças e agentes patogênicos);
- cria um sistema de responsabilidade compartilhada, onde consumidores, poder público e empresa participam ativamente da coleta seletiva, separação dos resíduos, transporte e destinação final do resíduos (para aproveitamento, reciclagem ou outra destinação não prejudicial ao ambiente);
- incentivo ao uso de tecnologias mais eficientes, que facilitam a reutilização do resíduo que retorna a empresa e produção de embalagens e produtos que sejam mais fáceis de reciclar, por exemplo.
Qual a função do Comitê Orientador para Logística Reversa?
O Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversa foi criado pelo Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
É presidido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). A estrutura do Comitê Orientador também inclui o Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) instituído pelo Decreto Nº 7.404/2010. A função do Comitê Orientador é conduzir a implantação da logística reversa, por meio de estudos de viabilidade técnica e econômica.
Após a aprovação dos estudos de viabilidade, o Comitê Orientador realiza edital de chamamento das propostas para acordo setorial.
Esse chamamento é o ato público necessário para dar início aos trabalhos de elaboração destes acordos entre governo e empresas.
Implementando a logística reversa na empresa
A operação do sistema de logística reversa pode ser realizada por meio de um software de gestão de resíduo.
No software de gestão de resíduos da VG Resíduos a empresa pode implementar o sistema de forma individual. A plataforma traz funcionalidades específicas para o controle das áreas geradoras, dos processos, dos prestadores de serviços e dos documentos, tudo com metodologia baseada na Política Nacional de Resíduos e demais legislações pertinentes ao assunto.
Já na plataforma Mercado de Resíduos o gerador encontrar empresas interessadas em seus resíduos. A plataforma serve para integrar interessados em resíduos e, sobretudo, estruturar uma rede de contatos que garanta o oferecimento de soluções para compra, venda, tratamento e transporte de resíduos em escala nacional.
Sendo assim, a logística reversa, foi estabelecida inicialmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei PNRS, por meio da logística reversa, passou a responsabilizar, de forma compartilhada, os geradores de resíduos e o poder público; assim como os fabricantes, distribuidores e importadores de produtos que produzem resíduos.
Logo, nesse contexto, inicia-se um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Fonte: VGResíduos
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