A partir desta quarta-feira, são permitidas viagens não essenciais de e para o Brasil. Também os passageiros provenientes do Reino Unido deixam de estar sujeitos a quarentena à chegada a Portugal.
O Governo permite a partir desta quarta-feira viagens não essenciais de e para Brasil. A medida vigora até às 23h59 de dia 16 de setembro, apesar de poder ser revista “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”. Além disso, também os passageiros provenientes do Reino Unido deixam de estar sujeitos a quarentena à chegada a Portugal.
No despacho n.º 8652-C/2021, publicado em Diário da República, o Executivo vem esclarecer que passam a ser permitidas viagens não essenciais de e para o Brasil. Esta alteração surge, após no início de agosto o Presidente da República ter vindo dizer que Portugal estava a trabalhar com o Brasil num “acordo de reconhecimento mútuo” para facilitar as viagens de brasileiros para terras lusitanas e vice-versa. Dias depois também o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, veio referir um eventual aligeiramento das regras.
Até agora, os passageiros provenientes do Brasil só podiam viajar para Portugal por razões familiares, profissionais, de estudo ou humanitárias, tinham de apresentar um teste negativo à Covid-19 e de cumprir um período de quarentena.
Além disso, e à semelhança do que acontece com o Brasil, também os passageiros provenientes do Reino Unido “deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático na chegada a Portugal”, lê-se numa nota do Ministério da Administração Interna divulgada esta quarta-feira e citada pela Lusa.
Neste despacho, o Executivo salienta ainda que continuam a ser permitidas viagens não essenciais de e para os Estados Unidos da América (EUA), isto apesar de a União Europeia (UE) ter recomendado voltar a impor restrições às viagens não essenciais aos norte-americanos, dado que se verifica um aumento exponencial de novos casos de coronavírus naquele país. Recorde-se que apesar desta recomendação, cabe aos governos de cada país decidir adotá-la ou não.
Além disso, o Executivo atualizou a lista de países “cuja origem determina que os passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir, após a entrada em Portugal continental” uma quarentena de 14 dias, “no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”. Neste âmbito encontra-se a África do Sul, a Índia e o Nepal, países onde existem variantes que estão a concentrar as maiores preocupações devido à sua elevada transmissibilidade.
O Governo atualizou ainda lista dos países terceiros de onde são permitidas viagens não essenciais sem restrições devido à Covid-19, desde que haja “reciprocidade”. Nesta lista estão a Albânia, a Arábia Saudita, Arménia, Austrália, o Azerbaijão, a Bósnia-Herzegovina, o Brunei, o Canadá, a Coreia do Sul, o Japão, a Jordânia, a Nova Zelândia, o Qatar, a República da Moldova, a República Popular da China, a Sérvia, Singapura, Ucrânia, bem como Hong Kong, Macau e Taiwan.
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar certificado digital covid da UE, ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente
Este despacho entrou em vigor à meia-noite desta quarta-feira e vigora até às 23h59 de dia 16 de setembro, “podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.
(Notícia atualizada às 15h16 com a indicação de que os passageiros provenientes do Reino Unido também ficam isentos de quarentena à chegada a Portugal)
Fonte: ECO
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