Relatório produzido pelo Imazon demonstra que a legislação do estado permite emissão de título de terra para áreas ocupadas e desmatadas recentemente, o que representa um estímulo para a continuidade de invasões de terra pública.
O Amazonas é o estado com a maior área sem destinação, ou sem informação de destinação, dentre os nove estados que compõem a Amazônia Legal, totalizando 58,2 milhões de hectares (mais de cinquenta vezes o tamanho da cidade de Manaus). A maior parte desta área (56%) possui prioridade para conservação, mas os atuais procedimentos não garantem que será destinada para essa finalidade. Além disso, a legislação fundiária do estado permite que ocupações que estão ocorrendo nesse território com desmatamento ilegal possam ser legalizadas, desde que cumpridos alguns requisitos como permanência na área por cinco anos. Porém, a falta de uma data limite para o início dessas ocupações em terras públicas estaduais pode estimular mais ocupações e destruição de florestas com a expectativa da titulação. É o que concluiu o relatório “Leis e práticas de regularização fundiária no estado do Amazonas” , produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e lançado no mês de março.
O relatório analisou a legislação e práticas de regularização fundiária no estado do Amazonas e a atuação da Secretaria de Política Fundiária (SPF), que até 2019 era o órgão estadual responsável pela regularização fundiária em terras estaduais. Em outubro de 2019, a SPF foi substituída pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT).
Segundo o levantamento do Imazon, 62,5% do território do estado do Amazonas possui destinação fundiária e é composto por áreas protegidas, sendo elas: 29,5% de Terras Indígenas (TIs) e 24% de Unidades de Conservação (UCs), excluindo-se Áreas de Proteção Ambiental (APA). Os outros 37,5% do estado representam áreas não destinadas ou sem informação de destinação. Além disso, 15% dessa área sem destinação (equivalente a 5,5% do estado) tinha imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas sem informações públicas sobre sua situação fundiária.
Entre os problemas identificados no estudo, está a possibilidade de titular terras públicas desmatadas recentemente, já que a lei estadual não proíbe que isso ocorra. Também não há exigência de assinatura de compromisso de recuperação desse desmatamento ilegal antes da titulação. Dessa forma, desmatadores podem ser premiados com um título de terra sem mesmo ter a obrigação de recuperar o dano de imediato.
Sobre as práticas adotadas pelo órgão fundiário avaliado, os autores também observaram que faltava normatização de procedimentos administrativos no órgão de terras do estado, o que seria importante para organizar o fluxo processual dos pedidos de titulação de terras. Além disso, é necessário aumentar a transparência de informações sobre áreas que estão solicitando titulação e das que já foram tituladas. Falta ainda criar uma instância de participação pública e monitoramento das ações do órgão fundiário.
Além dos dados levantados pelos pesquisadores e uma análise mais detalhada sobre os problemas enfrentados no Amazonas, o relatório traz recomendações para melhoria da atuação da regularização fundiária no estado. Algumas delas, são: I) inserção na lei estadual de uma data limite para início de ocupações de terra pública que podem ser tituladas; II) exigência de assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação de terra; III) impedimento de regularização de áreas desmatadas recentemente; IV) a elaboração de instruções normativas descrevendo o passo a passo dos principais procedimentos para regularização.
Amazônia Legal
O trabalho do Imazon também incluiu o lançamento do relatório “Dez fatos essenciais sobre Regularização Fundiária na Amazônia Legal”, com análises que ajudam a compreender como as leis e práticas fundiárias atuais acabam estimulando o desmatamento e a grilagem.
Entre as principais conclusões, estão o fato de que os governos estaduais são responsáveis pela maior parte do território sem destinação na região e que 43% das áreas sem destinação fundiária possuem prioridade para conservação, mas que esse dado não é levado em consideração nos processos de regularização fundiária, o que pode levar à privatização associada ao desmatamento.
“O tema da indefinição fundiária na Amazônia está sendo discutido hoje por diferentes públicos e fóruns nacionalmente, devido à relação entre desmatamento e grilagem de terras. Porém, é necessário compreender como as leis e práticas fundiárias contribuem com o desmatamento. Com esse relatório, auxiliamos esse processo de compreensão dos desafios e recomendamos o que pode ser feito para que a União e os estados adotem leis e práticas fundiárias que contribuam com a conservação e redução de conflitos no campo”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon e coordenadora do estudo.
Para acessar o relatório completo da Amazônia Legal, clique aqui .
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Fonte: Imazon
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