Segundo dados da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), o investimento na indústria 4.0 deve movimentar US$ 15 trilhões pelos próximos 15 anos –valor que corresponde a oito vezes o PIB do Brasil contabilizado no ano passado. A mesma fonte informa, contudo, que somente 2% das organizações brasileiras já efetuaram a transição para o modelo, que vai além dos parques industriais e abrange todo o ecossistema de serviços, turismo e empresas não industriais. O Brasil está em 71º lugar no último ranking global de competitividade, em um grupo de 141 países, e na 62ª posição entre 131 nações analisadas no índice global de inovação.
A Indústria 4.0 ou Quarta Revolução Industrial tem como uma das principais características a incorporação da digitalização à atividade industrial, integrando tecnologias físicas e virtuais. Destacam-se como principais vertentes big data, robótica avançada, computação em nuvem, internet das coisas, impressão 3D, inteligência artificial, sistemas de conexão máquina-máquina, sensores, atuadores e softwares de gestão avançada da produção.
Estudo qualitativo elaborado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) com empresas de diversos portes, nacionais e internacionais, revela os entraves na indústria. Mesmo entre grandes empresas, pelo menos 42,1% das entrevistadas não haviam iniciado a transição para incorporação de tecnologias nos seus processos. O percentual das companhias estrangeiras que não implementaram projetos da Indústria 4.0 (40%) está muito próximo do registrado nas empresas nacionais (50%). Entre as empresas multinacionais, foi comum encontrar aquelas que não tinham autonomia decisória e que consideravam sua situação tecnológica atrasada em relação a outras unidades do grupo.
Amparo jurídico
O superintendente da Suframa, general Algacir Polsin, durante a abertura do webinar “Como fazer a transição de sua indústria para a Manufatura 4.0”, do INDT (Instituto de Desenvolvimento Tecnológico), destacou a necessidade de desenvolver iniciativas do gênero na ZFM, com foco na bioeconomia. “Considero muito importante o aproveitamento e o beneficiamento de produtos regionais para transformarmos em negócio. A indústria 4.0. é uma realidade já em outros países e em algumas partes do nosso país, mas acho que temos muito a caminhar aqui, particularmente na Zona Franca de Manaus”, apontou.
Polsin destacou o amparo jurídico que as empresas instaladas no PIM possuem em P&D, mediante o apoio da autarquia federal. “O primeiro é a portaria 2.091 de 2018, onde a Suframa aprova a metodologia a se adotar nos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a indústria 4.0 na Zona Franca de Manaus e cria o selo da Indústria 4.0. Outro amparo importante é a resolução do CAPDA (Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia) nº 9 de 29 de outubro de 2019, que estabelece os programas prioritários para investimentos em P&D e cria o Programa da Indústria 4.0 e a modernização industrial”, citou.
O economista, escritor e consultor de empresas, Osíris Silva, assinala que os incentivos fiscais do modelo ZFM, isoladamente, não foram capazes de interiorizar o crescimento econômico no Amazonas. “Da mesma forma urgente se torna corrigir o distanciamento do PIM das economias mais avançadas em termos de tecnologias disruptivas de produtos, processo e logística comercial. Não se trata de substituir, mas de complementar e integrar a matriz econômica, com responsabilidade e investimentos em atividades produtivas derivadas de extensos campos da bioeconomia: exploração dos recursos da biodiversidade, da mineração, da produção de alimentos, e do turismo ecológico, efetivamente”, defendeu.
Tecnologia retida
A legislação de informática estabelece como contrapartida do benefício fiscal, o investimento pelas empresas de 5% do faturamento líquido em P&D&I. Os objetivos principais são transferência de tecnologia em TI; formação de capital intelectual; e estruturação de ambientes para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
“Destes 5%, 4,5% estão sob a gestão das empresas geradoras da obrigação, que devem investir em projetos de P&D&I em ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) ou instituições públicas credenciadas pelo CAPDA. Outros 0,5% devem ser depositados compulsoriamente no FNDCT (Fundo Setorial da Amazônia), que é gerido pelo CAPDA”, explicou o consultor em Brasília pela Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas) e pelo Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Saleh Hamdeh. O FNDCT recolhe em torno de R$ 80 milhões por ano.
A legislação não é exclusiva da Zona Franca de Manaus, prossegue a fonte, sendo aplicada em todo o país. “Ocorre que, depois de 30 anos de legislação, nada ou muito pouco se avançou. Isso muito por conta da dependência de outros países que resistem em abrir mão do conhecimento da tecnologia. O aspecto do FNDCT é político, pois o recurso depositado é orçamentário e, apesar do dinheiro existir, o recurso não está disponível para aplicação na forma da lei. Fundos e contribuições do Estado não têm viés de inovação, mas sim de desenvolvimento regional”, finalizou.
Arrecadação dos fundos setoriais – 1999 a 2018
1999 a 2002 | ZERO |
2003 | R$ 31.856.985 |
2004 | R$ 28.444.107 |
2005 | R$ 17.457.459 |
2006 | R$ 16.675.103 |
2007 | R$ 17.972.940 |
2008 | R$ 21.540.326 |
2009 | R$ 14.797.649 |
2010 | R$ 16.303.391 |
2011 | R$ 25.549483 |
2012 | R$ 29.845.040 |
2013 | R$ 45.585.489 |
2014 | R$ 60.664.054 |
2015 | R$ 43.720.828 |
2016 | R$ 43.326.164 |
2017 | R$ 56.809.870 |
2018 | R$ 39.772.732,65 |
Total do período: | R$ 509.321.420 |
Fonte: Jornal do Commércio
Comentários