Estimativas apontam que existem cerca de 21 milhões de hectares de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente passíveis de restauração ecológica obrigatória pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa Nº 12.651/12 – LPVN (novo Código Florestal brasileiro). Já o tamanho da restauração comprometida sob a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil é de 12 milhões de hectares de florestas recuperadas até 2030. A despeito do enorme passivo, nem os mecanismos previstos pela LPVN nem as metas assumidas internacionalmente têm se mostrado fortes o suficiente para resultar em vegetação nativa efetivamente recuperada.
Para além das responsabilidades de aplicação da LPVN, expressas nos atuais Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Programa de Recuperação Ambiental (PRA), o Brasil possui instrumentos legais, tais como mecanismos de obrigação de compensação florestal e processos de licenciamento ambiental, que são indutores da agenda de restauração. Esses instrumentos promovem o que se pode entender como uma demanda firme de execução da restauração da vegetação nativa por parte de responsáveis legais pela áreas em passivo, entre eles produtores rurais e empresas.
Com o objetivo de quantificar o tamanho dessa demanda firme, expressa em decisões administrativas e judiciais já formalizadas e em andamento, assim como identificar quais os mais eficazes mecanismos jurídicos indutores dessa demanda, o Partnerships for Forests (P4F), em parceria com a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, promoveu a elaboração do levantamento inédito “Identificação da demanda por restauração nativa proveniente de mecanismos legais para além da Lei de Proteção da Vegetação Nativa”
“A falta de conhecimento sobre a dimensão da obrigação real de recuperação da vegetação nativa dificulta o investimento em negócios atrelados a essa cadeia, assim como o desenvolvimento de capacidades necessárias para fazer cumprir essa obrigação”, explica Iara Basso, gestora ambiental e técnica de projetos no Partnerships for Forests.
Os resultados do estudo, que foi conduzido por um consórcio de consultorias lideradas pela AL Assessoria em Gestão, Política e Legislação Socioambiental e Flexus Consultoria em Biodiversidade e Sustentabilidade, apontam, a partir da análise de diferentes instrumentos legais tramitando no âmbito do Poder Judiciário e do Executivo federal e estaduais, o tamanho, tanto em hectares de área, quanto em volume de processos, da obrigação legal de recuperação da vegetação nativa no intervalo de tempo entre 2012 a 2020.
A análise revelou inclinação favorável por parte de juízes pela restauração de vegetação: nos âmbitos do Judiciário brasileiro, 91% dos processos analisados obtiveram sentença em prol da recuperação ecológica em 1a instância (381 ações de um total de 417 que já possuem sentença). No entanto, nota-se que é frequente que aqueles com obrigações legais de restauração recorram das sentenças em 1a instância, mantendo a chamada judicialização dos processos e retardando a recuperação da vegetação na prática. A judicialização acarreta em sobrecarga do sistema judiciário, aumentando gastos e levando a atrasos no cumprimento das leis ambientais vigentes e de seus dispositivos legais.
“Estratégias de incentivo, como a promoção de assistência técnica de qualidade e linhas de crédito atrativas voltadas à recuperação de vegetação nativa, possuem a capacidade de gerar o interesse da parte de produtores rurais e demais atores para que busquem a regularização de seus passivos ambientais em detrimento de longos processos judiciais. A coordenação de atores da cadeia, alinhadas aos incentivos providos pelos órgãos públicos, é essencial para efetivo cumprimento da legislação ambiental, gerando benefícios a eles e à sociedade como um todo”, resume Iara Basso.
Faça o Download aqui e leia na íntegra o estudo.
Fonte: Colizão Brasil Clima Floresta e Agricultura
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