“Recuperar ou asfaltar a BR-319 antes da ponte de ligação com Manaus estar construída vai ainda manter dificuldades no aspecto da logística e torna menos eficiente o uso dos já escassos recursos públicos.”
Juarez Baldoino da Costa
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Não ter acesso por estrada entre Manaus e Fortaleza não significa que o direito de ir e vir esteja violado.
Não acessar o Pico da Neblina por falta de estrada não é causa para alegar cerceamento do direito de ir e vir.
O art. 5º da Constituição Federal, inciso XV, diz:
“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”
O direito de ir e vir, portanto, não tem a ver com a falta ou a possibilidade de acesso a quaisquer lugares; tem a ver tão somente com a liberdade de transitar por onde houver ou não transitabilidade sem que haja impedimento de força ilegal.
É livre o direito de reivindicar o asfaltamento da rodovia por razões diversas, mas alegar que o direito de ir e vir pela BR-319 está sendo impedido por falta de asfaltamento é adotar um argumento de apelo político demagogo e até dramático que em nada contribui, além de ser argumento que deturpa o sentido jurídico do direito constitucional de ir e vir.
Produzir imagens das já conhecidas precárias condições de tráfego da estrada por quem antecipadamente já sabe destas condições, exibindo atoleiros e veículos encalhados como se fossem surpresa, é uso político e indevido para impressionar e pressionar autoridades e a opinião pública causando impacto sensacionalista.
A perspectiva de unir Porto Velho a Manaus com uma estrada que termina abruptamente na beira do Rio Amazonas no Careiro da Várzea com um vão de 10 quilômetros até a outra margem já no Rio Negro em Manaus, cujo translado parece que será por balsa, não parece ser medida eficiente. Prever o restabelecimento do volume de tráfego como atualmente divulgado com a mesma estrutura por balsa que existia para o volume de tráfego de 30 anos atrás, não parece tecnicamente razoável.
Quanto a provável alternativa do acesso para Manaus ser feito a partir do entroncamento com a BR-319 pela estrada AM-354 até Manaquiri, por uma ponte que seria construída sobre o Rio Amazonas ligando Manaquiri a Manacapuru, não se tem ainda informações sobre o custo, a viabilidade e como está o processo licenciatório.
Grandes empresas do Polo Industrial de Manaus já declararam receio em transitar suas cargas pela provável BR-319; a atividade mineral não tem a estrada como viável nem economicamente nem tecnicamente para seu escoamento; o transporte de grãos não se viabiliza com a estrada por haverem outros modais mais econômicos; a produção rural das comunidades do Amazonas com destino ao principal mercado que é Manaus, não se utilizaria da estrada por estarem nas grandes calhas fluviais perpendiculares ao Rio Amazonas, como também é perpendicular a BR-319.
O sentido dos rios Madeira, Juruá, Purus é Sul Norte, o mesmo da estrada BR-319; não há continuidade ou complementariedade logística, e a BR seria mais uma franja paralela às calhas hídricas onde estão localizados os municípios.
O turismo de ingresso para o Amazonas de maior interesse financeiro para o estado é o oriundo dos abastados senhores e senhoras na faixa dos 60 anos que preferem em todo o mundo o avião e os navios transatlânticos além de bons hotéis; pela estrada, virão os turistas de aventura, mochileiros e jovens que dormem em barracas e gastam muito pouco, que também serão bem-vindos, mas os dólares serão naturalmente poucos. Se forem turistas rodoviários do Sul/Sudeste que poderiam trazer recursos mais vultosos de interesse para o Amazonas, viriam de 2 ou 3 mil quilômetros de distância e retornariam completando o total de 4 ou 6 mil quilômetros de estrada; virão quantos? Por falta de barro, os “jipeiros” estarão descartados.
Manaus teve o maior aumento de imigração do Brasil nos últimos 30 anos sem a estrada, e o faturamento do seu polo industrial teve o recorde em 2014 de 41 bilhões de dólares, sem a estrada.
É normal que sempre haja comerciantes que desejem sempre novos modais de transporte, mesmo que não necessariamente sejam utilizados, e principalmente porque o investimento é público. Estes comerciantes neste desejo têm legítimos e saudáveis interesses estando em qualquer lugar do mundo, e não é diferente na região Norte.
Recuperar ou asfaltar a BR-319 antes da ponte de ligação com Manaus estar construída vai ainda manter dificuldades no aspecto da logística e torna menos eficiente o uso dos já escassos recursos públicos.
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