O Congresso Nacional aprovou em setembro a publicação anual obrigatória do PIB Verde. Está aberta a oportunidade de precificar carbono, através do novo PIB, produto interno bruto do patrimônio natural, e definir quem é quem na contabilidade da proteção ambiental. Aos poucos, como esforço de muitos, temos força da Lei 38/2015, que vai apreciar valor de fluxos e estoques de nossa contribuição Brasil para o clima.
A ONU já havia se manifestado a respeito no mês passado. “Os países têm que pagar quem protege suas florestas”. Para espanto dos apressados, a quem não sobra tempo para ver as oportunidades sob seu nariz, o Amazonas tem a chance de sair na frente para criar uma moeda que permitirá a valorização deste monumental patrimônio natural chamado Amazônia, notadamente seu acervo mais intocado, o Amazonas.
Empresas como a Honda, presente na Zona Franca de Manaus há mais de 40 anos, que oferece 6 a 7 mil empregos diretos, podem dizer para seus concorrentes: não há risco, e sim orgulho, de trabalhar no coração da floresta amazônica e ajudar a proteger este patrimônio. Sua rede de produção e de serviços inclui mais de 35 mil empregos indiretos e outros milhares pelo Brasil afora.
Ao oferecer uma alternativa digna de trabalho – para quem se valeria da floresta para sobreviver – essas empresas deixam a floresta em pé, e fortalecem a economia do Amazonas, baseada na Zona Franca de Manaus, indutora de desenvolvimento, diretamente, da Amazônia Ocidental.
Esta economia permite que as árvores, verdadeiras fábricas de produção de água, hidratem as nuvens pela evapotranspiração e abasteçam os reservatórios que produzem a energia limpa das hidrelétricas do Sudeste do Brasil. Este é apenas um dos serviços gratuitos que o Amazonas oferta ao clima. Resta, apenas, definir um preço justo para este serviço e colocar o apurado a serviço da população. Na lógica capitalista, isso significa qualificar os consumidores, na lógica da Ética, estaremos construindo um patamar distributivo de melhor qualidade de vida e cidadania.
Reivindicar valor a um serviço que prestamos – com o arcabouço legal do PIB Verde – torna mais simples a precificação do carbono. Até aqui, o consumidor não estava atento às emissões embutidas nos bens de consumo adquiridos. E até aqui, também, não temos clareza do que significa logística reversa, no sentido de ordenar este objeto no ambiente de sustentabilidade que a confusa/dúbia legislação indica.
Com a nova Lei, entretanto, as empresas teriam no seu fluxo contábil a taxação do carbono emitido. As empresas que atuam em Manaus – e mantém a performance de proteger mais de 95% da cobertura vegetal do Estado – terão uma contabilidade favorável na moeda carbono. São 150 milhões de hectares conservados. Na avaliação científica do CADAF, Programa de pesquisa e desenvolvimento sobre a Dinâmica do Carbono, uma iniciativa paga pelo governo japonês, que mobiliza um consórcio de instituições, sob o comando do INPA, o estoque de carbono fixado por esta floresta é de 167,7 ton/hectare.
O INSPER/Instituto Escolhas, desde 2016, oferece a disciplina Tributação e Meio Ambiente, que aborda tributação do carbono, recuperação florestal, Imposto Territorial Rural (ITR) logística reversa dos resíduos sólidos – focou a tributação como instrumento de proteção florestal. O especialista Bernard Appy tem proposto, historicamente, a tarifa (green-bound) de US$35 por tonelada, o que daria ao Amazonas – 150 milhões de hectares, 168 toneladas por hectare, e US$35 por tonelada – alguns trilhões de dólares.
Com o PIB Verde, seria possível a convergência deste desempenho florestal com índices adotados em outros países e permitir/precificar metodologias de valoração. Quem empreende na penúria de infraestrutura florestal, portanto, merece reverência climática. Agora, é hora de sentar à mesa da discussão e definir como redimensionar e gerir a partilha ampla dessa riqueza consolidada na Amazônia.
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