Em um avanço significativo para o tratamento de saúde no Rio de Janeiro, a Lei 10.201/23, publicada hoje no Diário Oficial, estabelece uma nova política estadual para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) através do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida visa beneficiar pacientes que não têm condições financeiras de arcar com esses custos.
No Brasil, a Anvisa já liberou o uso do canabidiol para 12 tipos de doenças, mas a produção local ainda é proibida, tornando a importação necessária e elevando os custos do medicamento. Isso dificulta o acesso, principalmente para pessoas de baixa renda.
Para obter os medicamentos gratuitamente, os pacientes devem seguir o procedimento padrão do SUS, utilizando o Cartão Nacional da Saúde e as diretrizes da Anvisa. É necessário apresentar prescrição médica e laudo que indique a necessidade do canabidiol após outros tratamentos terem sido testados. Além disso, os pacientes devem comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento, seja importado ou vendido em farmácias brasileiras, e assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
A prescrição médica e o laudo determinarão o período de tratamento, que será reavaliado a cada seis meses para verificar seus benefícios e a necessidade de ajustes, respeitando as particularidades de cada caso clínico.
A Farmácia Viva do SUS, em parceria com associações de pacientes, coordenará as fases iniciais de coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação dos produtos. Essa iniciativa visa garantir o acesso seguro e o uso racional dos medicamentos.
A lei também prevê investimentos em formação técnico-científica e capacitação de profissionais da saúde e áreas afins. O estado poderá criar um centro de estudos e tecnologia para promover políticas públicas, debates e informar sobre o uso de CBD, isoladamente ou em combinação com THC.
Por fim, a legislação autoriza a formação de uma comissão de trabalho composta por técnicos do SUS, da Farmácia Viva e representantes de associações de pacientes. Esta comissão será responsável pela produção de pesquisas científicas que orientarão as práticas do SUS e garantirão a segurança dos pacientes.
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*Com informações AGÊNCIA BRASIL
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