O abate do tucunaré-açu e do tucunaré-paca em locais de conservação de Manaus e a captura do peixe em período de reprodução poderá gerar multa de até R$ 134,7 mil, conforme a Lei Municipal nº 3.068/2023, sancionada na quarta-feira (7) pelo prefeito David Almeida (Avante). A norma foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus no dia 24 de maio.
A nova lei alterou o Código Ambiental do Município de Manaus para classificar as atividades como infrações gravíssimas, cuja multa varia entre 501 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) – cada uma corresponde a R$ 134,77 em 2023 – e 100 UFM’s. A fiscalização fica a cargo da Sema (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
Com a nova lei, a pesca esportiva do tucunaré em Manaus fora do período de reprodução precisa de autorização dos órgãos competentes e, além disso, o pescador deve cumprir os acordos de pesca formalizados com as comunidades locais. O não observância dessas regras também poderá resultar na multa prevista na legislação ambiental.
Autor da lei, o vereador Caio André (PSC) justificou que Manaus tem potencial turístico e que eventos desportivos podem ser “mais uma alternativa para a economia, gerando emprego e distribuição de renda para a cidade de Manaus”. Ele lembra que o município de Barcelos (AM) fatura com o turismo, principalmente com eventos de pesca esportiva.
“Não podemos deixar que o município de Manaus com seus recursos naturais, grandes rios e lagos, com todo esse potencial, perca seu maior potencial na pesca esportiva (Tucunaré-Açu e Tucunaré-Paca), consequentemente, perdendo vários empregos direto e indireto”, diz trecho do projeto de lei que deu origem à nova norma.
Por Felipe Campinas
Originalmente publicado pelo: AMAZONAS ATUAL
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