Sob a liderança da conselheira Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Amazonas suspendeu um contrato de R$ 119,1 milhões entre a Seminf e a Construtora Pomar para desobstrução e dragagem de igarapés em Manaus, questionando a legalidade da dispensa de licitação.
A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, interrompeu o acordo de R$ 119,1 milhões entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e a Construtora Pomar. Este contrato visava a realização de serviços de desobstrução e dragagem nos igarapés de São Raimundo, Educandos e Tarumã. A medida foi oficializada e divulgada na segunda-feira (8), por meio do Diário Oficial do TCE-AM.
Questionamento do processo de contratação
Yara Amazônia Lins, ao analisar o contrato, observou que a dispensa de licitação, utilizada para efetuar a contratação, aconteceu em 29 de dezembro. Ela destacou que, nesse período, a seca severa dos rios já não impactava significativamente a população.
Segundo a administração municipal, o projeto de desassoreamento dos leitos em Manaus iniciou-se na primeira metade de dezembro, logo após a alocação de fundos pelo governo federal. O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), explicou, durante uma visita ao local dos trabalhos no início do mês, que o propósito é reduzir os efeitos do inverno amazônico.
Ele mencionou, “O rio começou a encher e com isso tivemos a necessidade de realizar esse serviço para facilitar o curso da água. Nós estamos com as máquinas já trabalhando. São retroescavadeiras e caçambas, para que a gente possa remover esses sedimentos e devolver a navegabilidade. Posteriormente, nós vamos adentrar os igarapés da cidade de Manaus, para minimizar os danos que as chuvas possam causar”. Além disso, a prefeitura informou que outros 17 leitos em bairros e comunidades receberão limpeza ainda este ano.
Preocupações levantadas no TCE
Uma representação no TCE destacou que a dragagem dos igarapés seria inviável durante a atual cheia, ressaltando que a ação deveria ter sido realizada nos meses de setembro e outubro, quando a estiagem era mais intensa. A medida cautelar se baseou na conclusão de que a emergência justificativa para a dispensa de licitação não se sustentava mais, considerando que o decreto de emergência data de setembro de 2023. O relatório enfatizou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à administração pública.
Na decisão, a conselheira Yara Amazônia Lins determinou a suspensão do contrato e concedeu um prazo de 15 dias para que Renato Frota Magalhães, secretário Municipal de Infraestrutura, se pronunciasse sobre a situação.
Com informações do Amazonas Atual
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