O objetivo é colocar um fim da impunidade, com medidas mais severas para combater os incêndios ilegais em áreas de vegetação.
Em resposta à crescente crise dos incêndios e queimadas que afetam a Amazônia e o Pantanal, o Ministério da Justiça encaminhou ao Palácio do Planalto uma proposta de alteração do Código Penal, visando agravar as penas para crimes relacionados a incêndios ilegais em áreas de vegetação.
A principal mudança sugerida no projeto é o aumento da pena básica para o crime de incêndio ilegal em vegetação, que atualmente varia de dois a quatro anos de prisão. A nova proposta prevê um aumento para penas de três a seis anos de detenção, além da aplicação de multa. Em casos mais graves, como incêndios em áreas de conservação, territórios indígenas, ou em situações que envolvam mortes ou riscos à saúde pública, a pena poderá chegar a até 18 anos de reclusão.
Outra alteração importante é a proposta de conversão das penas de detenção para reclusão em determinados crimes ambientais. Essa mudança permitirá que a polícia utilize métodos mais rigorosos de investigação, como interceptações telefônicas, já na fase de apuração dos casos. Nos crimes cuja pena seja superior a quatro anos, os responsáveis pelos incêndios poderão ser enquadrados como membros de organizações criminosas, o que abrirá a possibilidade de aplicação de medidas investigativas mais amplas.
Mudanças nas penas para crimes ambientais
- Destruição de Floresta de Preservação Permanente: A pena para quem destruir ou danificar florestas classificadas como de preservação permanente, que atualmente varia de 1 a 3 anos de prisão, será aumentada para 2 a 5 anos.
- Crime de Desmatamento: A pena para o crime de desmatamento, que atualmente varia de 2 a 4 anos, passará a ser de 3 a 6 anos de prisão. Essa pena poderá ser ampliada caso o crime represente risco à saúde pública ou ocorra em unidades de conservação e terras indígenas.
- Incêndio em Vegetação Nativa: A pena para o crime de incêndio em florestas ou outro tipo de vegetação nativa, que hoje varia de 3 a 6 anos de prisão, será reduzida para 2 a 4 anos. No entanto, a pena pode ser aumentada em até um terço se o crime ocorrer em áreas de proteção especial, como unidades de conservação ou terras indígenas.
- Garimpo Ilegal: A punição para o crime de garimpo ilegal será endurecida. Atualmente, a pena é de 6 meses a 1 ano de prisão, mas com a nova proposta, ela passará a ser de 2 a 5 anos de prisão.
- Obrigações em Crimes Culposos: Mesmo nos casos em que o crime ambiental tenha sido cometido sem intenção (culposo), a proposta prevê a obrigatoriedade de pagamento de multa, além de outras penalidades.
Medidas especiais de investigação
A nova proposta também autoriza o uso de medidas especiais de investigação nos inquéritos que envolvem crimes ambientais. Isso inclui a possibilidade de interceptações telefônicas e prisão preventiva para garantir que os crimes sejam investigados de forma mais eficiente e que os responsáveis sejam devidamente punidos. Essas ferramentas são vistas como essenciais para desarticular quadrilhas e organizações criminosas que exploram ilegalmente recursos naturais.
Penas para Crimes Contra a Fauna e Poluição
- Morte ou Captura de Animal Silvestre: A pena para quem matar ou capturar animais silvestres, que atualmente varia de 6 meses a 1 ano de prisão, será aumentada para 1 a 3 anos. Essa pena pode ser agravada se o crime for cometido contra espécies ameaçadas de extinção.
- Crime de Poluição: A penalidade para crimes de poluição também será ampliada. A pena, que hoje varia de 1 a 4 anos de prisão, passará para 3 a 6 anos. Caso seja comprovado que o crime foi cometido sem intenção, a pena será reduzida para 1 a 2 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Com essa série de mudanças, o governo busca endurecer a legislação ambiental e aumentar a responsabilização dos infratores. A elevação das penas e o uso de medidas investigativas mais rigorosas têm como objetivo combater o crescente número de crimes ambientais no país, principalmente os que envolvem o desmatamento, a destruição de biomas, e a exploração de recursos naturais de forma predatória e ilegal.
Atualmente, o Ministério da Justiça considera que a legislação vigente é insuficiente para combater os incêndios ilegais, principalmente porque as penas aplicadas para esses crimes, quando não envolvem agravantes, costumam ser inferiores a três anos. Além disso, há uma grande dificuldade em comprovar a responsabilidade dos infratores, o que resulta em investigações longas e muitas vezes na prescrição dos casos, favorecendo os culpados.
“O crime organizado infelizmente entendeu esse viés altamente lucrativo do crime ambiental e as penas baixas. Ele investe, o crime ambiental gera lucro altíssimo e, quando descoberto, as penas são muito baixas”, explicou o delegado Humberto Freire, diretor da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, ao jornal Estadão.
*Com informações G1
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