Em uma decisão marcante, a Justiça Federal no Amazonas concedeu uma liminar suspendendo a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão de quatro blocos de exploração de petróleo e gás, além da área de acumulação marginal do campo do Japiim, todos localizados na Bacia do Amazonas.
Esta decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), impede a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) de firmarem contratos com a Atem Distribuidora e a Eneva até que as Comunidades Indígenas e Tradicionais impactadas sejam devidamente ouvidas, conforme estipulado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e Japiim foram arrematados pelas empresas Atem Distribuidora e Eneva durante o chamado “Leilão do Fim do Mundo”, realizado pela ANP em dezembro do ano passado, logo após a COP28. A realização do leilão e a subsequente venda desses blocos geraram controvérsias significativas, especialmente devido à falta de consulta às comunidades indígenas e tradicionais que seriam diretamente afetadas pelas atividades de exploração.
Exigências da liminar
A decisão judicial determina que a União e a ANP estão impedidas de homologar ou adjudicar qualquer contrato relacionado aos blocos mencionados até que as comunidades afetadas sejam consultadas. Além disso, proíbe as petroleiras de realizarem qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até que a oitiva das comunidades ocorra, garantindo assim o respeito aos direitos previstos na Convenção 169 da OIT.
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Questões relacionadas à terra indígena Maraguá
Um ponto crítico abordado na liminar é a situação da Terra Indígena Maraguá. Para o bloco AM-T-133, a União deve adotar medidas específicas para recortar da área de exploração o trecho que está sobreposto à Terra Indígena Maraguá, que ainda não foi demarcada. O MPF argumenta que, devido à indefinição em torno da demarcação dessa terra indígena, é fundamental priorizar os direitos do Povo Originário, assegurando-lhes o direito constitucional às terras de ocupação tradicional antes de atender aos interesses empresariais.
Um laudo técnico elaborado pelo MPF revelou que os blocos exploratórios impactam diretamente cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação na Bacia do Amazonas. Este impacto significativo levou o MPF a solicitar à ANP, na véspera do leilão, que excluísse essas áreas da licitação. A solicitação do MPF, entretanto, foi ignorada, e os blocos foram ofertados e arrematados conforme o planejamento original da ANP.
A decisão da Justiça Federal tem implicações profundas, destacando a necessidade de respeitar os direitos das comunidades indígenas e tradicionais e as normas de proteção ambiental. Esta ação judicial sublinha a importância de realizar consultas prévias e de seguir procedimentos legais e constitucionais rigorosos na exploração de recursos naturais na Amazônia.
O MPF enfatizou que a consulta às populações impactadas é um direito fundamental e que a suspensão dos contratos é necessária para evitar danos irreparáveis tanto ao meio ambiente quanto às culturas tradicionais da região. Este caso também serve como um alerta para futuras iniciativas de exploração, ressaltando que o desenvolvimento econômico não deve ocorrer à custa dos direitos humanos e ambientais.
*Com informações CLIMA INFO
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