Um dos estados que mais desmatam a floresta, os deputados do Mato Grosso aprovaram a proposta do governador Mauro Mendes de dificultar a criação das chamadas áreas protegidas.
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram em primeira votação a proposta que limita a criação de novas áreas protegidas no estado. Na sessão desta quarta-feira (15), 21 parlamentares votaram a favor da matéria e dois contra. O texto agora segue para sua segunda votação, que deve acontecer nas próximas semanas. A proposta é de autoria do governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil-MT), portanto, se aprovada em segundo turno, sua sanção é dada como certa.
Antes de ir ao Plenário novamente, a PEC será analisada por uma Comissão Especial na Assembleia, que tem 10 dias para dar seu parecer. Já se sabe, no entanto, que a maioria dos parlamentares que vão compor a Comissão Especial é a favor da matéria.
Encaminhada à ALMT em dezembro do ano passado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022 têm tramitado de forma expressa no legislativo mato-grossense, e só não foi aprovada já em janeiro por conta de um pedido de vista do deputado Lúdio Cabral (PT-MT), que hoje votou contra a matéria junto com o deputado Valdir Barranco (PT-MT).
A PEC 12/2022 prevê que a criação de novos parques estaduais só poderá ocorrer após a regularização de 80% das unidades de conservação já criadas em Mato Grosso. A norma é considerada inconstitucional por organizações ambientalistas, por ferir o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
O deputado Lúdio Cabral tentou minimizar os pontos polêmicos da matéria, com a apresentação de uma emenda que sugeria a retirada do trecho que limita a criação de novas áreas somente após a maioria das já existentes estarem regularizadas. Segundo sua proposta, ao invés de porcentagens, a PEC estabeleceria um prazo de tempo máximo – 10 anos – para que esta regularização fosse feita, dando espaço para que novas unidades sejam criadas neste período de tempo.
A emenda de Cabral foi rejeitada, primeiro, pela Comissão de Constituição, de Justiça e Redação (CCJR) e, nesta quarta-feira, pelos parlamentares da ALMT. Foram 19 votos contrários e apenas dois a favor da emenda de Lúdio.
“O governador de Mato Grosso esteve no Egito na COP 27 propagando a defesa do meio ambiente no estado. Volta da COP e apresenta uma PEC para proibir as UCs no estado. É absolutamente contraditório esse movimento que o governador faz”, disse Cabral durante a sessão plenária desta quarta, momentos antes da votação.
O deputado defendeu que o fato de governos anteriores não terem cumprido o dever de alocar orçamento para gerir adequadamente as UCs do estado não pode ser utilizado como argumento para proibir a criação de novas áreas protegidas.
Um dos argumentos dos parlamentares favoráveis à proposta de Mauro Mendes é que muitas unidades foram criadas sobre propriedades privadas, sem que os afetados tivessem sido devidamente compensados.
“Me preocupa muito a criação de UC num discurso ambientalista, como o do deputado que me antecedeu. Criando UCs dentro do escritório, no ar condicionado, riscando o mapa do estado de Mato Grosso e achando que está fazendo bonito. Quem age dessa forma esquece que lá naquela terra tem trabalhadores que fizeram esse estado pujante do jeito que é”, rebateu à Lúdio o parlamentar Diego Guimarães (Republicanos-MT).
Próximos passos
Para que a PEC pudesse ser aprovada, os deputados rejeitaram um requerimento de audiência pública, feito por Lúdio Cabral. No início da sessão de hoje, os parlamentares haviam aprovado a proposta de discussão da matéria com a sociedade, mas voltaram atrás e a rejeitaram em nova votação, após terem conhecimento de que o pedido de Cabral condicionava a continuidade de tramitação da PEC à realização do encontro.
A ((o))eco, a assessoria do parlamentar disse que ele irá apresentar novo requerimento de audiência na próxima sessão. A equipe jurídica do deputado também avalia a necessidade e o cabimento de ação judicial ou a apresentação de outro instrumento jurídico que se aplique ao caso.
Fonte: O Eco
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