O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (28 de novembro de 2023) o projeto de lei (PL) que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no Brasil. O texto, já aprovado anteriormente pelos senadores, sofreu alterações na Câmara dos Deputados e, após nova análise, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), trabalhou para alcançar um equilíbrio entre os interesses da bancada do agronegócio e as demandas ambientalistas do governo Lula. Com a aprovação, a Lei dos Agrotóxicos de 1989 será revogada, resultando na flexibilização das normas para aprovação e comercialização desses produtos.
Os senadores rejeitaram algumas emendas propostas pela Câmara. Notavelmente, foi descartada a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, um mecanismo adotado por países da OCDE. O projeto aprovado determina que agrotóxicos e produtos similares só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados após aprovação por um órgão federal. Foi estabelecido um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta, tentou nas últimas semanas construir um meio-termo entre a bancada do agronegócio do Congresso e os desejos de setores mais ambientalistas do governo Lula – Jefferson Rudy/Agência Senado
As solicitações de aprovação serão processadas pelo Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que promete agilizar a tramitação e o acesso a estudos científicos que comprovem a segurança do uso.
O Ministério da Agricultura será encarregado do registro e fiscalização de agrotóxicos, enquanto o Ministério do Meio Ambiente cuidará do registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde fornecerá suporte aos procedimentos de ambos. Esta distribuição de responsabilidades representa uma mudança em relação ao texto original da Câmara, que centralizava os poderes no Ministério da Agricultura.
Contarato também manteve a nomenclatura “agrotóxicos”, conforme definida na Constituição, ao invés de alterá-la para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”, como proposto anteriormente.
Agora, o projeto aguarda a sanção do presidente para se tornar lei, marcando uma significativa mudança na política de agrotóxicos no país.
*Com informações PODER 360
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