Por Augusto César Rocha
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O desenvolvimento do Amazonas parece não ter prioridades declaradas com um conjunto de ações com métricas, que advenham de um consenso mínimo. Se existisse, você e eu conheceríamos. Há apenas um combate garantido, que é a defesa incondicional da Zona Franca de Manaus (ZFM). De resto, seguimos a combater os incêndios, que são os ataques feitos contra a ZFM. Ou seja, o que norteia o desenvolvimento é a garantia do que já temos e pouco ou nada de ações para transcender esta condição.
É claro que há o imaginário da floresta, da biotecnologia, do turismo, dos minerais, do potencial pesqueiro etc. Não faltam imaginários. Entretanto, quais os planos, ações efetivas e métricas para validação de planos que estão determinados para o Amazonas nestes quesitos? O quanto debatemos destes avanços e seus entraves? Quais destes projetos que estão em construção? O que é compartilhado pela sociedade como uma prioridade conhecida e acolhida por todos?
A união tem acontecido, como no caso recente do IPI, mas não se verificam outras uniões. Aliás, foi feito um acordo e até agora ele não foi cumprido. Tomara que seja.
Há ainda uma prioridade, que deveria ser unânime, ou pelo menos possuir um mínimo consenso, que são os combates aos incêndios ilegais e sem aspas, que queimam a floresta. Nem neste caso parece que temos amplo consenso nem métodos conhecidos para combatê-los.
Administrar apenas “combatendo incêndios” não é a melhor forma de administrar. Administrar festivamente, com afirmações sem resultados, também não. Olhar o que deu certo aleatoriamente, celebrando depois, também não é das melhores práticas.
A questão posta é: conseguimos nos unir no entorno de algum propósito? Ou os encontros são apenas para os grupos conseguirem o poder? A abundância da floresta pode ser um perigo, se não for aproveitada, pois pode nos deixar na ilusão que somos ricos, que somos prósperos ou que possuímos riqueza. O problema é que nada disso se constata na realidade objetiva.
Sobram ainda as questões que passam fora do “radar dos incêndios”. Por exemplo, não percebi nenhuma repercussão, mas na semana passada a Resolução GECEX Nº 320, de 23 de março de 2022, alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários. Mais uma perda de vantagem comparativa da ZFM. O incêndio continua aí, mas são muitos focos. Nem sempre é possível percebê-los.
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