Municípios próximos à BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO) registraram 13% do desmatamento entre abril de 2019 e maio de 2020 na Amazônia Legal. Foram 101,2 mil hectares perdidos próximos à estrada. Nos estados que formam a região, o desmatamento atingiu 776,8 mil hectares.
Os dados são do Observatório da BR-319 e foram recolhidos em 13 municípios. São eles: Lábrea (AM), Porto Velho (RO), Humaitá (AM), Canutama (AM), Manicoré (AM), Autazes (AM), Tapauá (AM), Borba (AM), Careira da Várzea (AM), Manaus (AM), Careiro (AM), Beruri (AM) e Manaquiri (AM).
A área desmatada nessas localidades equivale a 142 mil campos de futebol. Lábrea foi o que apresentou o maior desmatamento nos últimos 14 meses, com uma perda florestal de 37 mil hectares, seguido por Porto Velho com 34,6 mil hectares.
Os meses de maio, junho e julho de 2019 foram o período de maior desmatamento com 21,4 mil hectares de perda florestal. “Se a tendência for a mesma em 2020, os maiores índices de desmatamento deste ano estão acontecendo agora”, disse Paula Guarido, pesquisadora de Políticas Públicas do Idesam (Instituto de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia).
Queimadas
Os 13 municípios corresponderam a 7% de todos os focos detectados na Amazônia Legal (9.083 fontes de calor), nos últimos 14 meses. Além de terem sidos os municípios mais desmatados, Porto Velho e Lábrea também foram os que tiveram mais focos detectados em seu território. Na Amazônia Legal foram identificados 127,5 mil focos de calor nos meses de abril de 2019 a maio de 2020.
O Observatório da BR-319 reúne Ongs que trabalham na Amazônia como a FAS (fundação Amazonas Sustentável), Idesam, WWF-Brasil (World Wide Fund for Nature Brasil), Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) dentre outras. As entidades debatem sobre o asfaltamento da rodovia que, segundo o MPF, não tem base jurídica para ser implementado porque não há o EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental). O parecer do MPF foi contestado pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) que alega existir fundamento jurídico para a pavimentação.
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