Decisão unânime do STF derruba lei estadual e reafirma que a arrecadação de royalties minerais é competência exclusiva da União, preservando apenas a função fiscalizatória do estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a atuação do estado do Amazonas na cobrança e arrecadação de royalties pela exploração de petróleo, gás natural e minerais em seu território. Em julgamento encerrado no dia 22 de agosto, os ministros da Corte invalidaram trechos da Lei estadual nº 3.874/2013 que conferiam à Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) o poder de arrecadar e lançar compensações financeiras decorrentes da exploração desses recursos naturais.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335. O relator, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que apenas a União tem competência para definir critérios, valores, formas de pagamento e penalidades relacionados à exploração mineral.
Aos estados cabe exclusivamente a função de fiscalizar e acompanhar a aplicação das normas federais, além de receber a parcela que lhes é devida pelos royalties minerais. Segundo a PGR, a norma estadual usurpava competência legislativa da União, ao regulamentar matéria de natureza federal.
Apenas fiscalização é permitida
Apesar da decisão de restringir a atuação do governo amazonense na arrecadação, o STF manteve a validade das disposições da lei estadual que tratam das obrigações acessórias. Assim, o Amazonas mantém o direito de fiscalizar quota-partes repassadas por concessionárias.
Embora o estado continue a ter direito ao recebimento de royalties, não poderá mais lançar ou arrecadar esses valores diretamente. A tarefa de calcular e cobrar essas compensações é de responsabilidade exclusiva da União.
Efeitos a partir do julgamento
Devido aos impactos às finanças públicas do Amazonas, os ministros determinaram que os efeitos da decisão valem apenas a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações ajuizadas até esse momento. A medida busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos imediatos às contas do estado.