A partir de maio, o SUS em São Paulo começará a fornecer gratuitamente medicamentos à base de canabidiol para tratar diversas condições, incluindo epilepsia e câncer, após novas regulamentações aprovadas pela Anvisa e apoiadas por decisões judiciais favoráveis ao cultivo medicinal de Cannabis, o nome científico da maconha.
A partir de maio, tanto as instituições públicas quanto as privadas de saúde em São Paulo, vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), iniciarão a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol para aqueles pacientes que necessitam desse tipo de tratamento.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.233, emitido no final de dezembro, a disponibilização do medicamento será excepcional e voltada para pacientes diagnosticados com condições como as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa. Essas são doenças que demonstraram ter suas manifestações clínicas e impactos sociais atenuados pelo uso deste medicamento.
Regulamentação e impacto clínico
A aprovação dos medicamentos derivados de Cannabis, com destaque para o canabidiol, faz parte de um conjunto de fármacos já sancionados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esta seleção foi feita por uma Comissão de Trabalho dedicada a analisar as evidências clínicas da eficácia dessas substâncias no tratamento de determinados pacientes.
“Entendo que a regulamentação da oferta de medicamentos à base de Cannabis medicinal, especialmente o canabidiol, pelo SUS, representa um grande avanço na busca por novas alternativas terapêuticas que serão disponibilizadas à população do estado de São Paulo e que, além de eficazes e seguras, foram aprovadas pelas autoridades de Saúde”, defende a advogada e especialista em Direito Médico e Bioética, Mérces da Silva Nunes.
Mérces destaca ainda que o acesso ampliado a esse tratamento é uma fonte de renovação da esperança para um controle mais efetivo dessas enfermidades, diminuição das crises epilépticas e significativa melhoria na qualidade de vida dos pacientes e de suas respectivas famílias.
O acesso ao canabidiol será garantido mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal, seguindo a avaliação da Secretaria da Saúde de São Paulo, que baseará suas decisões em protocolos clínicos e normativas técnicas estaduais. Em casos de recusa do pedido para pacientes com as condições listadas, a especialista orienta que a decisão de buscar medidas judiciais deve considerar primeiramente o motivo da negação e os detalhes específicos do caso.
Importante ressaltar que o canabidiol não se limita apenas às doenças inicialmente mencionadas. Ele também é acessível para tratamentos de condições como autismo, onde pode ajudar no controle de ansiedade e agitação, e na redução da hiperatividade; câncer, aliviando efeitos adversos de tratamentos como quimioterapia e radioterapia; além de fibromialgia e dor crônica, onde seu efeito analgésico contribui para a diminuição de dores crônicas, incluindo dor neuropática, artrite, dores musculares e dor resultante de lesões na medula espinhal.
Normas e resoluções regulatórias
A Resolução RDC nº 327, datada de 9 de dezembro de 2019, da Diretoria Colegiada da ANVISA, delineia os procedimentos para a obtenção de autorização sanitária para fabricação e importação, além dos requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de Cannabis destinados a fins medicinais.
“O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM 2.324/22, liberou o uso do canabidiol (CBD), para pessoas com doenças neurológicas, com convulsão de difícil controle. Nesse sentido, o Poder Judiciário, em todo o país, tem reiteradamente proferido decisões autorizando o cultivo e plantio de Cannabis, para fins medicinais”, conclui a especialista.
Com informações do G1
Comentários