“O DNIT, instituição responsável pela construção e manutenção das rodovias federais brasileiras, sempre foi carente de dados e métodos adequados para justificar a BR-319. […] A conclusão de que eventuais benefícios da pavimentação da BR-319 são insuficientes para compensar prejuízos ambientais são devidos à subestimação dos benefícios econômicos”
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