Aprovada a Tributária, empresas se preparam para NF com 3 bases de cálculo e 81 alíquotas

A formação de preços de venda e os sistemas de emissão de NF e de apuração de tributos precisarão ser parametrizados a partir da vigência da simplificadora RT – Reforma Tributária. As empresas industriais e comerciais deverão praticar 3 BC – Base de Cálculo: a 1ª. mantendo a atual excluindo o ICMS para calcular o PIS e a COFINS; para a 2ª. BC, incluir o PIS e a COFINS para calcular o ICMS, e para a 3ª.