A pavimentação de uma economia legal na Amazônia, o programa Zona Franca de Manaus, permanece válida na medida em que, nenhuma atividade econômica – disponível no radar de um planejamento estratégico regional – é capaz de substituir as conquistas dessa intuição na geração de empregos, oportunidades e proteção do patrimônio natural.
Por Alfredo Lopes
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A economia e a política estiveram e estarão sempre juntas e interdependentes ao longo da história, considerando que a política é um fator imanente ao cotidiano e que a economia é o motor da geração da riqueza. Dizendo de outro jeito, o homem é um ser essencialmente político, refém da base material e da validação do parâmetro social.
Entretanto, essa interdependência não se aplica, necessariamente, à política partidária e ao jogo democrático que se impõe na saudável alternância do poder. É por isso que, no olho do furacão da refrega eleitoral, merece reflexão a iniciativa, chancelada pelo Ministério da Economia, por meio, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, denominada Projeto de Cooperação Técnica – Modernização da Economia e Ampliação Qualificada da Inserção Comercial Brasileira.
É curiosa a parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), uma instância operacional de gestão de projetos com implicações globais. O título é pomposo embora, até aqui, se resuma à “contratação de um consultor para elaboração de estudo de prospecção de novos produtos com características inovadoras para o contexto brasileiro, aderentes às características do Polo Industrial de Manaus (PIM) e da Indústria 4.0”. É ambiciosa sua atenção e surpreendente sua aparição num momento de conflitos e discordâncias na gestão da economia da Amazônia.
Do ponto de vista econômico, temos aí desenhado um esboço do sonhado anelo de adensamento, diversificação e interiorização da economia, ferramenta vital para a redução das desigualdades históricas, imorais e brutais entre o Norte e o Sul do país.
Recordamos, com entusiasmo, que esta é, sem tirar nem por, à intuição original do visionário Francisco Pereira da Silva, o inspirador e arauto da Zona Franca de Manaus, que viu, num instrumento jurídico e fiscal, através de decreto parlamentar de sua autoria, a ferramenta jurídica configurada na Lei no 3.173/57, homologada pelo olhar desenvolvimentista de Juscelino Kubitscheck e, dez anos depois, alterada pelo Decreto – Lei no 288/67. A ideia permanece a mesma: construir um espaço de cidadania como resultado de uma proposição de economia política do Estado Brasileiro para desenvolver uma região remota e empobrecida.
Assim foi constituída a Zona Franca de Manaus, ou melhor, da Amazônia Ocidental, e mais tarde, com a inclusão do Estado do Amapá. Na opinião dos especialistas de desenvolvimento regional, a melhor e, talvez, a única saída factível da constituição de uma economia regional robusta e sustentável. Por isso, revisitar antecedentes históricos é uma atitude, no mínimo, fecunda e necessária, quando precisamos compreender a hora presente. A pavimentação de uma economia legal na Amazônia, o programa Zona Franca de Manaus, permanece válida na medida em que, nenhuma atividade econômica – disponível no radar de um planejamento estratégico regional – é capaz de substituir as conquistas dessa intuição na geração de empregos, oportunidades e proteção do patrimônio natural.
Por isso, embora tardia, merece aplauso o projeto debatido e gerado no âmbito da Suframa com premissas e preocupações relevantes, validadas com a anuência participativa do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. E envolver as Nações Unidas simboliza resgatar a conferência de 1992, conhecida como RIO-92, que avançou outra intuição profética, atual, imperativa, sobre a necessidade de harmonizar/compatibilizar o desenvolvimento econômico com proteção ambiental. Isso foi subscrito pela conjunto das Nações em território nacional.
Neste cenário, o projeto apresentado pela Suframa, com a genética visionária de seus técnicos e gestores – nos detalhes de formatação no termo de referência – nos convida a dissociar economia de política eleitoral e a priorizar a importância política – aqui tomada em sua essência de ordenamento construtivo do tecido social. É irônico que esse projeto aponte para a identificação e construção de novos PPBs, que serão classificados como “de ofício”, abrindo uma clareira, no modo távola redonda, esperamos, que permitirá o resgate memorial dos alicerces intuitivos que criaram esta plataforma de brasilidade que apelidamos de Zona Franca de Manaus. Não apenas isso.
Na esteira dos encaminhamentos esperados, que devem retomar as recentes discussões preparativas das próximas décadas, promovidas pela autarquia, podemos revisitar a história recente e paradoxal da formulação dos Projetos Produtivos Básicos, adensando as demandas de diversificação e regionalização da economia e corrigindo os critérios de sua flexibilização. Afinal, restará sempre o instrumento clarificador da interlocução, ainda bem. Pois, em se tratando de Amazônia, apesar ou por causa da refrega política, a hora da interlocução sempre é agora.
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